Relatório de reunião do Conselho Deliberativo do Fórum/MP

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FÓRUM NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FORUMMP

Relatório de reunião do Conselho Deliberativo, dias 25 e 26 de fevereiro de 2016. Recife, Sede do SINDSEMPEPE. Publicação.

 PAUTAS E DELIBERAÇÕES

 Ponto 01 – AÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA APROVAÇÃO DA PEC DO VOTO: DELIBERAÇÕES SOBRE AÇÕES LOCAIS E NACIONAIS

 Deliberações:

1)    Aprovação unânime de apoio à PEC DO VOTO;

2)    Ato Nacional em Brasília, sendo definida data oportuna pelo Conselho Deliberativo do FÓRUMMP, no qual as entidades devem garantir a participação do maior número de servidores do MP;

3)    Envio de Cartas do FÓRUMMP pedindo apoio à PEC 147 aos membros do MP e OAB;

4)    Elaborar Carta aberta do FÓRUMMP sobre a PEC 147 às instituições da sociedade civil;

5)    Envio de Moção de aplausos ao deputado Vicentinho pela iniciativa da proposta da PEC 147;

6)    Envio de Moção de repúdio aos Colégios de Procuradores por não criarem mecanismos de participação dos servidores nos processos eleitorais para escolha dos Procuradores Gerais de Justiça;

7)    Visita, em cada Estado, aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais parlamentares que possam contribuir com o processo de aprovação da PEC DO VOTO;

8)    Criação da “Frente Parlamentar de Defesa dos Servidores do MP em Brasília”, iniciando-se a articulação com o mesmo parlamentar que criou a Frente Parlamentar de Defesa dos Servidores do Poder Judiciário;

9)    Realização de eleições paralelas para procurador-chefe e procuradores-gerais de justiça, realizadas pelas instituições representativas;

10) Criado o dia de mobilização nacional em prol da aprovação da PEC DO VOTO na última quarta-feira de cada mês, iniciando-se em março de 2016;

11) Envio de Carta de agradecimento ao Dep. Estadual da Paraíba João Bosco Carneiro Júnior pela iniciativa de propor a moção de aplausos ao Dep. Federal Vicentino pela apresentação da PEC;

12) Que deve constar nos materiais de campanha da PEC 147 que o servidor será ELEITOR, e não candidato;

13) Que as entidades que recolhem o imposto sindical garantam a publicação de, no mínimo, 02 outdoors nas capitais com a campanha em favor da PEC do VOTO, incluindo a logo do FÓRUMMP e das entidades local, sendo solicitado que as demais entidades também realizem a contratação desse serviço;

14) Que a FENOSEMPE elabore a campanha eleitoral paralela nos Estados do Nordeste;

Ponto 02 – APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO FORUMMP

Deliberações:

15) Em Cumprimento do ponto 10(dez) da Carta de Natal foi aprovada a criação de uma Federação Nacional dos Trabalhadores do MP democrática, eleita pela base, com mandatos rotativos e sujeitos a recall e financiamento voluntário pela base, incorporando mecanismos de consultas;

16) Que a caberá à Coordenação Executiva do FORUMMP definir os passos necessários ao processo de criação, com definição da melhor forma, considerando celeridade e legalidade, levando em conta a possibilidade de transformar a FENOSEMPE em federação nacional;

17) O FORUMMP deve se estruturar e manter funcionamento independente da nova Federação, com funcionamento próprio e aberto a todas as entidades, associações e sindicatos;

18) Que qualquer entidade, ou coletivo, que deseje integrar o FORUMMP e participar de reunião do seu Conselho Deliberativo, deve enviar solicitação ao Conselho com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sendo que a mesma será objeto de deliberação no início da reunião;

19) Que qualquer membro da Coordenação Executiva poderá ser substituída, a qualquer tempo, em deliberação de reunião presencial do Conselho Deliberativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório ao membro sob pedido de substituição;

20) Que o Conselho Deliberativo deve instalar suas reuniões com, no mínimo, metade dos seus integrantes, e suas decisões serão tomadas, tanto em ambiente virtual quanto presencial, por maioria simples dos seus integrantes;

21) Aprovação do Regimento Interno do FORUMMP– Em anexo;

22) A Coordenação Executiva até a próxima reunião do Conselho Deliberativo, composta por SINDSEMPMA, SINDSEMPBA, SINDSEMP/RN, SIMPE-RS, SINDSEMP-GO e SINSEMPA;

23) Escolha do SINDSEMPBA para a gestão do Fundo Financeiro do FORUMMP;

24) Formado Grupo de Trabalho de Comunicação do FÓRUMMP, definindo-se os Sindicatos do Alagoas, Paraíba e Paraná como integrantes;

25) As reuniões presenciais, extraordinárias, devem ser definidas pelo próprio Conselho Deliberativo;

26) APROVAM ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSELHO DELIBERATIVO DO FORUMMP, APÓS REUNIÕES DE BRASÍLIA E RECIFE:

  1. ANAMPPE
  2. ANSEMP
  3. ASFUPEMA
  4. ASTEMPPE
  5. APROJUS-RS
  6. FENOSEMPE
  7. SINDSEMP-RN
  8. SIMPE/SC
  9. SIMPEAL
  10. SIMPE-RS
  11. SIND-MPPR
  12. SINDSEMP/GO
  13. SINDSEMP/MG
  14. SINDSEMP/PB
  15. SINDSEMPBA
  16. SINDSEMPMA
  17. SINDSEMPPE
  18. SINSEMP/PA
  19. SINSEMPECE

 Ponto 03 – ELABORAÇÃO DA AGENDA DE AÇÕES DO FÓRUMMP 2016 E DEFINIÇÃO DO 2º ENCONTRO DO FÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO MP

 27) Deliberação: Aprovada reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do FÓRUMMP semestralmente, com indicativo da próxima em agosto ou novembro/2016, indicando-se os Estados do Goiás, Maranhão e Paraná para sediar.

 Ponto 04 – DEFESA DE UMA CARREIRA UNIFICADA DOS RAMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM UM PADRÃO REMUNERATÓRIO ADEQUADO, RESPEITANDO E REGULAMENTANDO AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS.

 28) Deliberação: Formado o Grupo de Trabalho com os Sindicatos de Bahia, Goiás, Minas Gerais, Maranhão e mais uma entidade que desejar compor o GT para em 45 dias apresentar uma análise da temática e sugerir ações a serem desenvolvidas pelo FORUMMP;

 Ponto 05 – ASSÉDIO MORAL E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO MP

 29) Deliberação: Formou-se o GT do Assédio Moral com os Sindicatos do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Pernambuco, Pará e mais uma indicação do Conselho Deliberativo para em 45 dias apresentar uma análise da temática e sugerir ações a serem desenvolvidas pelo FORUMMP;

Ponto 06 – A TERCEIRIZAÇÃO, ESTÁGIOS, SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E OUTRAS FORMAS DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NO MP

 30) Deliberação: formado o GT sobre a precarização do trabalho no MP com os Sindicatos do Maranhão, Rio Grande do Sul, Goiás, Santa Catarina e Pará para em 45 dias apresentar uma análise da temática e sugerir ações a serem desenvolvidas pelo FORUMMP;

 Ponto 07 – RELATOS POR ESTADO E INDICAÇÃO DE PROBLEMÁTICAS QUE DEVEM SER ENFRENTADAS PELO FORUMMP

 Deliberações:

31) Aprovada moção referente a diferenciação do valor do auxílio alimentação em 05 Estados, registrando-se duas abstenções. Membro da plenária observou que há 05 Estados com diferenciação de valor de auxílio alimentação, sendo aprovada moção de repúdio, considerando-se a natureza do auxílio.

32) Aprovada a elaboração, em 30 dias, de proposta de Resolução sobre as verbas indenizadoras, observados os elementos da legalidade e moralidade, que será apresentada ao Conselho Deliberativo do FÓRUMMP por Daniel –PB e Valdeny-MA;

33) Aprovado que o GT de Precarização deve elaborar sugestão de ações do FORUMMP sobre o não cumprimento Resolução 53/2010-CNMP;

34) Aprovado levantamento e análise da desproporção do número de comissionados x servidores efetivos, consultando a ANSEMP sobre o ingresso de ADIN junto ao STF;

35) Aprovado criação de GT para realizar análise referente a regulamentação do ponto eletrônico e remoção com os Sindicatos da Bahia, Maranhão, Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco;

36) Aprovado que o Sindicato de Minas Gerais irá encaminhar material sobre o risco de implantação do sistema de subsídio como forma de remuneração dos servidores para análise do GT sobre precarização do trabalho no MP;

37) Aprovado que o Sindicato de Goiás irá realizar estudo sobre o risco de vida dos servidores do MP e subsidiar ação do FORUMMP;

38) Aprovado que o GT sobre a precarização analisará a questão da não remuneração do trabalho no eleitoral e encaminhar sugestão de ação pelo FORUMMP;

39) Aprovado que o segundo dia de mobilização nacional, em abril, agregará o tema do trabalho eleitoral não remunerado;

40) Aprovado que o banco de dados sobre o direito dos servidores será efetivado pela Coordenação Executiva e disponibilizado a todos os integrantes do FÓRUMMP;

41) Aprovado que a Coordenação Executiva irá elaborar expediente de defesa da liberação de pelo menos um dirigente sindical para o exercício de mandato classistas de Santa Catarina e Alagoas e demais sindicato.

ANEXO I – REGIMENTO DO FORUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MP- FORUMPMP
Art. 1º. O Fórum dos Trabalhadores do MP – FORUMMP é um espaço de articulação dos trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público do Brasil, integrado por indivíduos, entidades, coletivos e organizações.

Art.2º. São critérios para integrar o FORUMMP:

I – Defender a liberdade de organização sindical;

II – Aceitação da Carta de criação do FORUMMP e as demais cartas oriundas de seus encontros nacionais;
Art. 3º – O FORUMMP tem como objetivo central a unificação das lutas dos trabalhadores do MP Brasileiro.

Art. 4º – Os integrantes do FORUMMP seguem as seguintes diretrizes:

I – A luta contra a institucionalização, verticalização e burocratização das entidades sindicais;

II – A luta para reduzir as máquinas sindicais ao absolutamente necessário ao desenvolvimento de um amplo e permanente programa de organização dos trabalhadores em seus locais de trabalho, bem como por mandatos mais curtos das direções das entidades, diretorias colegiadas e rodízio de dirigentes liberados;

III – Extinguir todas as formas de assistencialismo e implantar programas permanentes de formação política para os ativistas e de relacionamento intersindical, estreitando os laços intercategoria e construindo a organização no sentido horizontal.

Art. 5º  – Para o funcionamento do FORUMMP serão constituídos os seguintes organismos:

  1. a) Um Encontro Nacional, no formato de um grande congresso ou plenária, aberto a entidades, sejam sindicatos ou associações, e indivíduos, no qual são aprovadas as cartas/manifestos nacionais;
  2. b) O Conselho Deliberativo do FORUMMP, composto por pessoas indicadas por entidades ou grupos/coletivos (no caso dos Estados em que ainda não temos entidades que aderiram ao FORUMMP), que se reúne, PRESENCIALMENTE, nos intervalos entre um encontro nacional e outro.
  3. c) A Coordenação Executiva do FORUMMP, integrada por entidades escolhidos a cada reunião do Conselho Deliberativo, encarregada de executar as ações deliberadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Encontro Nacional, com mandatos rotativos.
  4. d) Um Grupo Nacional, no formato lista de discussão por correio eletrônico, integrado pelo Conselho Deliberativo do FORUMMP;
  5. e) Um grupo em aplicativo de mensagens de texto e voz, chamado FORUMMP, integrado pelas pessoas que compõe o Conselho Deliberativo do FORUMMP;
  6. f) Um perfil e uma página no facebook;
  7. g) Um sitio,http://forummp.org.br/.

Art. 6º – O FORUMMP terá suas ações financiadas pela contribuição permanente de seus adeptos e através de contribuições extraordinárias, na forma de rateio.

  1. a) Fica estipulado o valor de 0,50 centavos de real por associado/sindicalizado de base, redefinido anualmente esse valor no Encontro Nacional, como contribuição mensal permanente;
  2. b) Será escolhida uma entidade integrante do FORUMMP para centralizar a arrecadação das receitas, devendo a mesma abrir conta bancária específica para esse fim;

Art. 7º – As reuniões do Conselho Deliberativo do FORUMMP são de caráter público e a tomada de decisão pelo Conselho ocorrerá através do voto aberto, observando que:

  1. a) Sempre se buscará o consenso progressivo;
  2. b) Havendo votação, considerando a necessidade do equilíbrio de representação, será assegurado o voto para cada entidade ou coletivo adepto do FORUMMP, na proporção de 01 voto para cada 100 representados pela entidade, até o máximo de 05 votos por entidade ou coletivo.

Art. 8º – O presente Regimento, bem como suas alterações, será aprovado pela maioria absoluta (dois terços) dos presentes na Reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 9º – Os casos omissos serão encaminhados pela do Conselho Deliberativo.
Art. 10º – O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Plenária.

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