O SINDSEMP-MA comunica que, em face da deliberação da Assembleia Geral do Sindicato, realizada no dia 30 de outubro de 2015, conforme segue:
“Considerando que o recolhimento do imposto sindical é obrigatório e que o SINDSEMP-MA é contra o seu recolhimento, mas que, devido às ações judiciais movidas pela CSPB e FENASEMPE, desde 2009, pedindo o recolhimento do imposto, fomos obrigados a recolhe-lo, mantendo o controle no Maranhão sobre os 60% destinados aos sindicatos do total recolhido de cada servidor, que esses 60% seja devolvido para cada servidor sindicalizado que o requerer formalmente, desde que o servidor esteja sindicalizado há pelo menos a 01(um) ano”.
Realizará a devolução da seguinte forma:
01 – Via a compensação/devolução de parte da contribuição da mensalidade sindical voluntária, depositada durante o ano de 2015, para o SINDSEMP-MA;
02 – A devolução/compensação será durante o mês de abril, com deposito na conta de cada sindicalizado;
03 – O sindicalizado deve contar 01 ano de filiado, portanto, desde abril de 2015;
04 – O deposito será feito após o envido do Requerimento e Recibo, devidamente preenchidos, conforme modelos abaixo, a serem digitalizado e enviado exclusivamente por email: [email protected]. ATENÇÃO: NÃO SERÃO RECEBIDO NA SEDE. O envio por e-mail assegura a ordem de depósitos/devolução, pois possibilita que haja maior controle CRONOLÓGICO dos envios e recebimentos.
05 – O SINDSEMP-MA receberá, POR E-MAIL, os requerimentos a partir do dia 05 de abril de 2016, portanto, o protocolo que valerá será o da data de recebimento no e-mail e não a data constante no requerimento.
Diretoria do SINDSEMP-MA
REQUERIMENTO E RECIBO – DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL 2016
Modelo do requerimento e recibo para devolução do imposto sindical em word.
A devolução de parte do imposto sindical de sindicalizados que possuem conta no Banco do Brasil a quase 02 meses sem resolução. Cadê Sindicato a resolução de tal problema?