Tramitação no 2° grau – AÇÃO RESCISÓRIA
Demanda: 21,7% (ano 2006): Implantação de Diferença Salarial e Pagamento Retroativo das Parcelas Vencidas
Numeração Única:0001693-49.2012.8.10.0000
Número Jurisconsult:102922012
Órgão: Tribunal de Justiça – 4ª Câmara Cível
Situação Final: Processo transitou em julgado, já tendo esgotado o prazo para execução.
Das execuções: todas ajuizadas.
Obs1: Se você não sabe o número da sua ação, ou se tem algum problema relativo a essa ação, entre em contato conosco.
Obs2: Todas as execuções já estão no PJE (Processo Judicial Eletrônico) e podem ser acompanhadas pela página do referido sistema no site Tribunal de Justiça.
Obs3: Os cumprimentos de sentença estão sendo julgados completamente procedentes pelo juízo de primeiro grau, havendo homologação dos nossos cálculos, o Estado do Maranhão está fazendo Agravo de Instrumento para o TJ/MA (2º Grau) alegando as mesmas matérias da impugnação, ou seja, QUE A VARA DE 1º GRAU SERIA INCOMPETENTE PARA JULGAR A EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE É EXECUÇÃO PROVINDA DE AÇÃO RESCISÓRIA, LOGO O 2º GRAU SERIA COMPETENTE, DEFENDE AINDA QUE EXISTE COISA JULGADA INCOSTITUCIONAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO, nenhum dos argumentos tem fundamento e todos já foram examinados em primeiro grau, o TJ/MA vem julgando improcedente tais agravos, contudo uma minoria de Desembargadores tem decidido pela declaração de incompetência das Varas da Fazenda Pública (entendimento contrário ao consolidado do STJ), assim, estamos recorrendo ao Tribunal Superior para manter as decisões que homologara os cálculos.
Valdeni,
Este processo encontra-se concluso desde o dis 26/09/2013. Seria uma boa hora de “buscar informações”, a fim de agilizá-lo, ou não????