Tramitação em 1° grau
Demanda dos 11,98% (URV): Retroativo da Diferença Salarial Decorrente de Reconhecimento Administrativo
Numeração Única: 24670-32.2012.8.10.0001
Número: 263982012
Órgão: 5ª Vara Fazenda Públca – 1º Grau
Situação Atual: Em fase de execução.
Obs1: A ação acima tem como autor o SINDSEMP/MA, na condição de substituto processual. Na fase executiva, os sindicalizados serão convocados a apresentarem a documentação necessária.
Obs2: A substituição processual não impede que os sindicalizados ajuízem ações individuais. No entanto, a litispendência obsta o demandante individual de se valer da ação sindical.
Obs3: As parcelas retroativas estão limitadas pelo instituto da prescrição, que, in casu, é de 05 (cinco) anos tendo como marco o ajuizamento das ações.
Obs4: Em relação à diferença de 11,98% da URV, o retroativo está limitado ao período de junho de 2007 a setembro de 2008, quando houve a implantação administrativa.