Tramitação no 1° grau – AÇÃO DE MÉRITO
Demanda do Imposto de Renda e FEPA sobre férias (ano 2014): Exclusão do desconto sobre as parcelas do adicional de férias dos servidores pela Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda e reposição de valores descontados.
Numeração Única: 0036296-77.2014.8.10.0001 – AÇÃO INICIAL
Número Jurisconsult: 391332014
Órgão: 1ª Vara Fazenda Pública – 1° Grau
Situação Atual: Uma liminar concedida pelo juízo de primeiro grau impediu o Estado do Maranhão de incidir sobre o 1/3 de férias dos servidores do MP/MA descontos a título de Imposto de Renda e Fepa (contribuição previdenciária). Frente a isso, o Estado manejou Agravo de Instrumento junto ao TJ/MA com o objetivo de derrubar a referida liminar. O Judiciário, por sua vez, deferiu em partes o pedido do Estado, proibindo apenas o desconto do Fepa sobre o adicional de férias e permitindo o desconto de Imposto de Renda sobre tal parcela. Após ser proferida sentença de procedência o Estado do Maranhão fez apelação, o processo foi para a central de migração para o PJE, após ser virtualizado vai ser encaminhado ao TJ/MA;
Obs: Acompanhe o detalhamento da movimentação na página do Tribunal de Justiça.
Cadê o reajuste salarial de 2015 e 2016 Sindicato………Parou tudo…
Se já foi concedida a tutela antecipada desde 03/12/2014 nesta ação, porque ainda continuam a realizar o descontos da contribuição previdenciaria e do IR?
Como as ações serão em processo individuais, seria de bom alvitre que imediatamente fosse impetrado o pedido daqueles servidores que obedeceram o primeiro prazo estipulado e, dessa forma, já estão com a documentação exigida entregue.
Pra esta ação quais documentos precisamos mandar e até quando?