Atendendo solicitação feita pelo Sindsemp/MA, a Administração Superior da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) reuniu-se, na manhã de hoje (1º), com servidores para tratar sobre os processos de acúmulo de cargos.
A questão tem sido levantada devido ao número de servidores que têm respondido a processos administrativos por exercerem a função de magistério paralelamente ao cargo de técnico ministerial da área administrativa.
Os servidores apresentaram, dentre outros pontos, a viabilidade do acúmulo das duas funções, considerando que o cargo ministerial exige conhecimentos técnico-científicos, com base no artigo 37 da Constituição Federal:
“Art. 37 […]
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
A reunião contou com a presença de servidores da capital e do interior, do advogado Tiago Assunção, representando parte dos servidores, da presidente do Sindsemp/MA, Vânia Leal, do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, da chefe de gabinete da PGJ, Fabíola Faheína, do assessor-chefe da PGJ, Justino Guimarães e da diretora-geral em exercício, Carmen Viana.
Diante das argumentações dos presentes, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, comprometeu-se a suspender os processos administrativos enquanto a PGJ analisa e define o mérito do caso: “Iremos procurar a melhor saída tanto para os servidores quanto para a Administração, já que temos que prestar contas com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, afirmou.
“O Estado não tem interesse em perder mão-de-obra, muito menos uma tão qualificada quanto a que nós temos no Ministério Público, então faremos o possível para encontrar uma solução viável para os dois lados”, acrescentou o assessor-chefe da PGJ, Justino Guimarães.
A decisão deverá considerar as justificativas encaminhadas por meio de ofício, protocolado pelo Sindsemp/MA com o número PA 6926AD/2016: “Os servidores utilizam seus conhecimentos técnicos para exercer suas funções no MP, então é justo que eles tenham o direito de usufruir desse conhecimento, até porque está previsto na Constituição”, explica a presidente do Sindsemp/MA, Vânia Leal.