No último sábado (5), o Sindsemp-Ma realizou Assembleia Geral Extraordinária, que teve como pauta os seguintes pontos:
- Escolha dos delegados e observadores do II Congresso Ordinário da FENAMP;
- Posicionamento sobre o passaporte vacinal.
- Outros assuntos.
Confira o que foi decidido:
Delegados
Após deliberação e votação, os delegados eleitos foram:
1 – Dionatã Lima – de Santa Inês
2 – Marcos André Viana – de Grajaú
3 – Marcus Krause – de Pedreiras
4 – Magda Queiroz – de Santa Inês
5 – Nívia Maria Sodré – de São José de Ribamar
6 – Reginaldo Farias – de Pastos Bons
7 – Valdeny Barros – de São Luís
8 – Vânia Leal – de São Luís
OBSERVADOR ELEITO:
1 – Marcos Paulo Leite – de Zé Doca
Os delegados e observador eleitos se farão presentes no Encontro Nacional dos Servidores do MP 2022, de 27 a 29 de março. O evento ocorrerá em formato híbrido, com a possibilidade de participação virtual ou presencial. As atividades presenciais serão realizadas em Brasília, no Hotel Cullinan. A programação completa já está disponível e as inscrições também já estão abertas, e podem ser realizadas clicando aqui.
Passaporte vacinal
Acerca do posicionamento sobre o passaporte vacinal, a diretora-presidente, Vânia Leal Nunes, explicou que a assessoria jurídica do Sindsemp-MA já havia dado um parecer sobre a constitucionalidade da matéria. O Sindsemp-MA atuou intensivamente para resguardar a saúde dos servidores, desde o início da pandemia, de modo que, na AGE, não entrou em discussão a legalidade ou não do passaporte vacinal, uma vez que a medida visa, de igual modo, resguardar a saúde de todos, servidores, membros e população em geral.
A principal discussão nesse ponto girou sobre a possibilidade ou não do sindicato fornecer assessoria jurídica para os servidores que vierem a sofrer processo pela não apresentação do passaporte vacinal. Após discussão, restou decidido que: “o servidor que não tenha se vacinado, por outro motivo que não de saúde, e que responda a processo administrativo/judicial relativo às atividades laborais por ausência de passaporte vacinal NÃO deve receber a assistência jurídica do Sindicato.
A decisão foi baseada, dentre outros pontos, nos argumentos de que o sindicato não pode prestar consultoria jurídica para assuntos particulares e individuais. Também foi pontuado que não vacinar é um direito disponível do servidor e que, em casos individuais, o sindicato deve agir apenas no caso de direitos indisponíveis. Dentre os argumentos citados, constou, ainda, que o sindicato não pode criar entendimento contra a própria classe, o que seria uma perda muito grande; dentre outros.
Confira o parecer completo de nossa assessoria jurídica abaixo: