No último sábado, 23 de março, o Sindsemp/MA realizou uma Assembleia Geral Ordinária, com eleição da nova gestão para o biênio 2024-2026, cujos detalhes podem ser conferidos clicando aqui e aqui.
Ainda no sábado, 23, também foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, voltada para discussão de alterações propostas pela categoria para o Estatuto do Sindsemp/MA.
Foi proposta e deliberada nova redação para alguns artigos e inclusão de outros. Confira as mudanças:
Deliberações
Dentre as deliberações, por meio de nova redação dos artigos referentes, restou decidido pela categoria que:
- A Assembleia Geral destinada a debater dissolução, incorporação, cisão e função somente será válida se presencial e se, no ato de sua instalação, estiverem presentes pelo menos 2/3 dos filiados em dia com suas contribuições sindicais.
- Não sendo atingido quórum especificado acima, será convocada nova assembleia geral presencial com idêntica finalidade, sendo que as deliberações serão tomadas por pelo menos 2/3 dos filiados presentes.
- A Assembleia Geral em ambiente virtual somente será possivel para apreciar e deliberar temas que não envolvam propostas de dissolução, incorporação, cisão ou fusão do Sindicato.
- Em ambiente virtual, serão válidas as assembleias que obtiverem a participação de, no mínimo, 20% do quadro de associados. A deliberação retirou a necessidade de que a duração da votação seja de três dias.
- A reforma do Estatuto será feita mediante alteração de seus dispositivos, através de emendas aditivas, modificativas ou supressivas, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sindicalizados. Sendo a assembleia em ambiente virtual, exige-se 2/3 do quorum de instalação.
- As reuniões do Conselho de Representantes Sindicais de Base serão convocadas pela Diretoria Executiva, sendo coordenadas por um membro da Diretoria Executiva. A deliberação retira a necessidade de que haja, junto ao membro da Diretoria Executiva, um representante sindical de base.
- A eleição dos Representantes Sindicais de Base ocorrerá após a eleição da eleição da Diretoria Executiva, em plenárias presenciais ou virtuais, preferencialmente regionalizada, conforme regulamentação, com a participação dos sindicalizados das promotorias mais próximas.
- A Comissão Eleitoral, composta de 03 membros, encarregada de coordenar os trabalhos das eleições, será escolhida em Assembleia Geral, convocada para esse fim. A deliberação retira a necessidade de que essa assembleia seja ordinária.
- A inclusão de uma cláusula pétrea, qual seja: o direito de ser votado, de exclusividade do filiado pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Ministério Público do Estado do Maranhão, passa a ser considerado cláusula pétrea.
Nova assembleia para discussão do estatuto
Na assembleia, restou decidido que uma nova assembleia geral extraordinária será convocada em breve para discussão e deliberação específica apenas de novas alterações para o Estatuto, com o objetivo de contemplar as necessidades da categoria. Fique atento e não perca!