Cargos comissionados: Sindsemp/MA entra com Procedimento de Controle Administrativo no CNMP contra projeto de lei do MPMA

O Ministério Público do Maranhão foi intimado a apresentar as informações pertinentes, conforme despacho do conselheiro relator Fernando Comin, no prazo de 15 dias úteis.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA), juntamente com a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), deu um passo importante na defesa dos direitos da categoria. As entidades abriram um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o Projeto de Lei 417/2024, de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que visa reduzir a reserva de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos para 22%.

O sindicato alega que a proposta viola a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369, que  implica na reserva de 50% dos cargos comissionados a servidores efetivos, sem excluir os cargos de assessores de promotores e procuradores como era até então. 

Além disso, o Sindsemp/MA destaca que o MPMA iniciou o processo legislativo sem a participação da entidade sindical, violando o direito à transparência, ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Constituição Federal. Para o sindicato, a ausência de diálogo com os representantes dos servidores no processo de elaboração do PL compromete a legitimidade e a legalidade da proposta.

Solicitações feitas ao CNMP

No pedido de liminar, o Sindsemp/MA solicita que o MPMA seja obrigado a requisitar à Assembleia Legislativa do Maranhão a devolução do Projeto de Lei 417/2024, garantindo a participação do sindicato no processo legislativo, conforme previsto na Constituição do Maranhão, na Constituição Federal e em decisões recentes do próprio CNMP. Além disso, é requerida a suspensão imediata do Procedimento Administrativo digidoc nº 11886/2024,  que está em curso no MPMA e objetiva a deflagração do processo legislativo, até que as falhas formais e materiais sejam corrigidas.

Outro ponto importante levantado é o pedido para que o Ministério Público do Maranhão forneça cópias integrais dos autos e demais documentos relacionados ao processo, assegurando a transparência e a ampla defesa dos direitos da categoria.

O Sindsemp/MA também pede que, ao final do julgamento do procedimento, sejam declarados nulos todos os atos administrativos que resultem em prejuízo aos servidores e que tenham sido praticados sem a participação da entidade sindical, em descumprimento às garantias constitucionais.

Cargos comissionados em números

No PCA, o Sindsemp/MA, FENAMP e ANSEMP destacam dados do portal da transparência do MPMA, que,  em julho de 2024, demonstraram que apenas 9% dos cargos comissionados no órgão eram ocupados por servidores efetivos, enquanto 91% eram de pessoas sem vínculo efetivo com o órgão, isto é, que não fizeram concurso. 

O sindicato também chama atenção para a gravidade da situação, considerando que, atualmente, apenas 27,03% do quadro de servidores do MPMA é composto por servidores efetivos, o que salienta ainda mais a necessidade de uma correta aplicação da legislação para garantir o respeito à reserva de cargos para efetivos.

Próximos passos

O Procedimento de Controle Administrativo foi distribuído ao conselheiro Fernando da Silva Comin, que deverá analisar o pedido de liminar após a manifestação do MPMA, no prazo de 15 dias úteis, a contar da última quarta-feira (25), quando a intimação foi enviada. Você pode conferir o despacho completo clicando aqui. 

Com essa iniciativa, o Sindsemp/MA reforça seu compromisso em lutar pela defesa dos direitos dos servidores, garantindo que a gestão do MPMA respeite os preceitos constitucionais e as decisões judiciais que asseguram a participação efetiva da categoria nas decisões que envolvem sua carreira e condições de trabalho.

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