CNJ concede liminar que impede audiências presenciais e remessa de autos físicos

A decisão visa manter as medidas de isolamento como prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Foto: FreePik)

A remessa de autos entre Poder Judiciário e outras instituições deverá ser feita exclusivamente por meios digitais e as audiências por meio de videoconferência. Tal decisão consta na liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mês de abril, a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA), como medida de prevenção e controle da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA), assim como a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), ingressaram no processo como terceiros interessados, colocando-se a favor do deferimento.

A liminar deferida pelo CNJ invalida as proposições do Provimento nº 13/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, que permitia a realização de audiências presenciais e o encaminhamento de autos físicos, quebrando a medida de isolamento social e possibilitando o contato físico entre pessoas, aumentando os riscos de transmissão e contágio por Covid-19.

A decisão do CNJ se alinha às providências tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que visam a prevenção e combate à pandemia ao mesmo tempo em que mantém a prestação do serviço público, com a adoção do regime de teletrabalho; suspensão de atos que exijam presença física, devendo estes serem realizados por videoconferência; restrição de ingresso nas dependências do MP; dentre outras medidas restritivas que priorizam o distanciamento social e permitem a continuidade da prestação dos serviços por meios tecnológicos, sem prejuízos à sociedade.

A liminar foi deferida no dia 19 de abril , com ratificação em plenário no dia 28, com alguns acréscimos: de modo excepcional, será permitida realização de audiência presencial em casos de extrema necessidade, como violência doméstica e relacionados à Infância e Juventude, conforme Resolução 314. Nos demais casos, segue a utilização de meios digitais e audiências por videoconferência, como forma de proteção à saúde dos servidores, membros das instituições de Justiça e do MP, e da sociedade em geral.

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