CNMP arquiva procedimento movido pelo Sindsemp/MA, ignorando direitos dos servidores frente ao PL 417/2024

Decisão pontua os limites de atuação do CNMP e transfere à Assembleia Legislativa do Maranhão a responsabilidade sobre a aprovação do PL que altera o percentual de cargos comissionados

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, no último dia 30 de setembro, arquivar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pelo Sindsemp/MA junto à ANSEMP e FENAMP, em desfavor do Ministério Público do Maranhão (MPMA). 

O procedimento visava questionar a legalidade do Projeto de Lei (PL) 417/2024, que propõe a redução do percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos no MPMA, de 50% para 22%. Para as entidades, o PL representa uma tentativa de burlar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369, que estabeleceu a obrigatoriedade de que 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. 

Além disso, o sindicato também destacou que o MPMA deu início ao processo legislativo sem a participação da entidade sindical, violando o direito ao contraditório garantido pela Constituição Federal e Estadual.

Decisão

Apesar dos argumentos apresentados pelo sindicato, o conselheiro relator do CNMP, Fernando da Silva Comin, concluiu, após receber manifestação por parte do MPMA, que o conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade do projeto e intervir em processos legislativos estaduais em curso, uma vez que o PL já havia sido protocolado na Assembleia Legislativa do Maranhão. 

Vale ressaltar que o sindicato não estava pedindo que o Conselho declarasse a inconstitucionalidade da matéria, mas apenas que, em sendo um órgão de controle, assegurasse a devolução do PL, fundamentada na própria decisão do STF, uma vez que o projeto ainda não foi votado.

Além disso, a entidade também requereu o direito de participação, uma vez que foi excluída do processo. Sobre este ponto, apesar da gravidade da questão, o CNMP ignorou completamente os argumentos, optando por não se manifestar sobre o assunto na decisão de arquivamento.

Justificativa do MPMA

Em sua defesa, o MPMA argumentou dificuldades orçamentárias para cumprir a decisão do STF que estabelece a reserva de 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos. Contudo, contraditoriamente, recentemente o órgão propôs outros dois projetos de lei que visam à criação de 42 novos cargos comissionados (Projetos de Lei nº 347/2024 e nº 348/2024), evidenciando uma falta de coerência em seus argumentos de austeridade financeira.

Diante da decisão, o Sindsemp/MA reforça seu compromisso em permanecer firme na luta para garantir um Ministério Público que respeite a representatividade de seus servidores.  A luta continua.

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