Decisão pontua os limites de atuação do CNMP e transfere à Assembleia Legislativa do Maranhão a responsabilidade sobre a aprovação do PL que altera o percentual de cargos comissionados
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, no último dia 30 de setembro, arquivar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pelo Sindsemp/MA junto à ANSEMP e FENAMP, em desfavor do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O procedimento visava questionar a legalidade do Projeto de Lei (PL) 417/2024, que propõe a redução do percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos no MPMA, de 50% para 22%. Para as entidades, o PL representa uma tentativa de burlar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369, que estabeleceu a obrigatoriedade de que 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos.
Além disso, o sindicato também destacou que o MPMA deu início ao processo legislativo sem a participação da entidade sindical, violando o direito ao contraditório garantido pela Constituição Federal e Estadual.
Decisão
Apesar dos argumentos apresentados pelo sindicato, o conselheiro relator do CNMP, Fernando da Silva Comin, concluiu, após receber manifestação por parte do MPMA, que o conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade do projeto e intervir em processos legislativos estaduais em curso, uma vez que o PL já havia sido protocolado na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Vale ressaltar que o sindicato não estava pedindo que o Conselho declarasse a inconstitucionalidade da matéria, mas apenas que, em sendo um órgão de controle, assegurasse a devolução do PL, fundamentada na própria decisão do STF, uma vez que o projeto ainda não foi votado.
Além disso, a entidade também requereu o direito de participação, uma vez que foi excluída do processo. Sobre este ponto, apesar da gravidade da questão, o CNMP ignorou completamente os argumentos, optando por não se manifestar sobre o assunto na decisão de arquivamento.
Justificativa do MPMA
Em sua defesa, o MPMA argumentou dificuldades orçamentárias para cumprir a decisão do STF que estabelece a reserva de 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos. Contudo, contraditoriamente, recentemente o órgão propôs outros dois projetos de lei que visam à criação de 42 novos cargos comissionados (Projetos de Lei nº 347/2024 e nº 348/2024), evidenciando uma falta de coerência em seus argumentos de austeridade financeira.
Diante da decisão, o Sindsemp/MA reforça seu compromisso em permanecer firme na luta para garantir um Ministério Público que respeite a representatividade de seus servidores. A luta continua.