CNMP publica resolução que institui Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público

Entrou em vigor, na quinta-feira (06), a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público, instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução CNMP nº 265/2023.

A norma é resultado de proposta aprovada, por unanimidade, em 13 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023. O texto foi apresentado pela então conselheira Sandra Krieger e relatado pelo conselheiro Moacyr Rey Filho. 

O relator acatou parecer da Comissão da Saúde do CNMP e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público e de entidades associativas e sindicais. A FENAMP e a ANSEMP estiveram desde o início acompanhando e atuando junto ao Conselho Nacional pela aprovação de uma política que visasse a saúde mental dos integrantes do MP. 

De acordo com a Resolução CNMP nº 265/2023, a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público é um conjunto de princípios e diretrizes norteadores das ações nacionais de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes do MP. 

Entre outras finalidades, a Política Nacional de Atenção à Saúde irá estimular a implementação de programas e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria dos níveis de promoção e prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, bem como o acompanhamento de seus resultados.

Entre os princípios e diretrizes estabelecidos pela resolução, constam a prevenção em saúde mental dos integrantes da instituição, a fim de analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e aos processos de trabalho internos, visando planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou os agravos à saúde, e o acolhimento da diferença e das vulnerabilidades referentes a gênero, raça, orientação sexual, deficiência, classe, entre outros.

Para a efetivação da Política Nacional de Atenção à Saúde, os ramos e as unidades do Ministério Público, respeitada a autonomia financeira e administrativa, deverão desenvolver ações e programas de promoção da saúde mental que capacitem os integrantes do Ministério Público a modificar, individual e coletivamente, os fatores intervenientes na saúde mental em benefício da própria qualidade de vida.

A Resolução nº 265 estipula que compete aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público a adoção de medidas para a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde, como a implantação, em seus gabinetes, de mecanismos de escuta especializada, independentes dos setores de gestão de pessoal, para o acolhimento de membros e servidores que se encontrem em situações de sofrimento, adoecimento ou qualquer outro tipo de comprometimento da saúde mental, preferencialmente por meio de sistema informatizado, de fácil acesso e assegurado o sigilo.

Nas hipóteses autorizadas pelo ordenamento local, sendo de comum acordo, os conflitos intrainstitucionais deverão ser administrados por métodos não contenciosos de solução e focados na superação dos riscos psicossociais. Esses procedimentos serão acompanhados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e por representante da Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental. Os casos relativos a assédio sexual e moral e à discriminação deverão ser encaminhados à corregedoria local e comunicados à Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Ainda de acordo com a resolução do CNMP, a Administração Superior deverá desenvolver, no prazo de 12 meses, uma política de combate ao assédio moral e sexual e à discriminação de integrantes do Ministério Público no exercício direto ou indireto de suas funções.

Correições 

Durante as ações de correição, quando constatada a incidência de riscos psicossociais, as Corregedorias-Gerais deverão provocar a chefia da instituição para os encaminhamentos necessários das medidas de atenção em saúde mental previstas na resolução.

Já as Ouvidorias deverão encaminhar imediatamente aos órgãos designados no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e às Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental todas as notícias registradas em seus canais de atendimento acerca de riscos psicossociais, de assédio, de discriminação ou quaisquer outras circunstâncias capazes de repercutir na saúde mental dos integrantes do Ministério Público.

Os cursos de vitaliciamento para membros, com a participação de equipes multidisciplinares previstas na resolução, deverão contemplar temas de promoção e prevenção em saúde mental, abordando, entre outros, a formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, liderança, comunicação não violenta e escuta ativa, com carga mínima de oito horas-aula, além de educação permanente com carga horária mínima anual de quatro horas-aula. A adequação dos cursos de vitaliciamento deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses contados da publicação da resolução do Conselho.

A norma institui o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, com o objetivo de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional, a ser regulamentado em ato do presidente do CNMP.

O Fórum Nacional será presidido pelo presidente da Comissão da Saúde do CNMP e será constituído por: dois representantes das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual, sendo obrigatoriamente um membro e um servidor; e um representante da Administração Superior de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual.

As Administrações Superiores dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão promover avaliações anuais das ações em saúde mental, incluindo o mapeamento dos fatores e dos riscos psicossociais por profissionais da saúde mental, com a finalidade de prevenir situações de adoecimento, assédio, pressões, entre outras relevantes, para o cumprimento da resolução.

As Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental dos ramos e das unidades do Ministério Público deverão encaminhar ao CNMP relatórios anuais relativos às ações desenvolvidas na implementação da Política Nacional até o fim de janeiro de cada ano.

O CNMP, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão da Saúde, instituirá prêmio voltado a reconhecer e a disseminar projetos e programas bem-sucedidos no Ministério Público no desenvolvimento da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental.

Fonte: Editado de Secom/CNMP.

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