Nesta quarta-feira (05), o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por maioria, revogar a resolução n° 53/2010, que trata da revisão geral anual da remuneração de membros e servidores do MP.
De autoria do conselheiro Cláudio Portela e relatoria do conselheiro Marcelo Ferra, a proposta de revogação se baseia no entendimento de que o CNMP não possui competência para ordenar a unidades do MP a remessa de projeto de lei sobre política remuneratória ao Poder Legislativo.
De acordo com Cláudio Portela, a atuação do CNMP cabe apenas nos casos em que as escolhas políticas e administrativas dos chefes dos MPs ultrapassem os limites da legislação de regência. “A revogação da resolução busca preservar a autonomia dos Ministérios Públicos, garantida pela Constituição Federal”, destaca o corregedor.
Em maio deste ano, o Sindsemp/MA e a Fenamp protestaram contra a proposta durante sessão de votação, que acabou sendo suspensa. Retomada hoje, a votação do CNMP contraria os interesses dos servidores: “A postura do CNMP é lamentável e representa um retrocesso para a categoria de servidores dos Ministérios Públicos de todo o país. No entanto, apesar dessa revogação, os servidores do MP/MA ainda estão resguardados pela lei estadual n° 8077/2004, que prevê a nossa revisão remuneratória anual”, explica a presidente do Sindsemp/MA, Vânia Leal.
Segundo o Artigo 40 da lei estadual n° 8077/2004, o Ministério Público deve encaminhar projeto de Lei à Assembleia Legislativa para garantir a revisão anual da remuneração dos servidores. A lei estabelece ainda que o valor revisão não poderá ser menor que o índice oficial da inflação do ano anterior.
Em outros estados, como Goiás e Tocantins, o direito à revisão anual com base no índice inflacionário do ano anterior também é assegurado por meio de lei estadual. No entanto, em estados como Amazonas, a legislação determina apenas a data-base, enquanto em Pernambuco não há nenhuma previsão em Lei sobre o tema.
Com informações de: CNMP