A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou ontem projeto de lei que regulamenta o direito de greve de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade. O texto segue às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores públicos da administração direta e de autarquias e fundações da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas. Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.
Segundo o relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), há uma lacuna nas normas legais que precisa ser preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais: — Tal estado tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas reflete a ausência de princípio normativo geral.
A proposta assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que, durante a greve, as unidades devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDBS-P), que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo serviço e exige manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com a atividade.
Fonte: Senado Federal