COMUNICADO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDSEMP/MA – MANDATO 2014/2015
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão COMUNICA o início do período para escolha dos Representantes Sindicais de Base, bem como orientar a forma de escolha.
A escolha deve obedecer ao seguinte regramento:
1 – A escolha deve ocorrer no período de 10 de fevereiro de 2014 até o dia 21 de março de 2014, de preferência em reunião ou plenária local;
2 – O representante deve ser indicado por no mínimo 05(cinco) servidores, em uma reunião, permitida a fração de 03(três), após a primeira indicação (ex. 08 servidores indicam 02 representantes);
3 – É permitida a reunião/agrupamento de servidores de várias Promotorias ou setores para a escolha conjunta dos seus representantes;
4 – Escolhido o representante, este deve preencher uma ata, conforme modelo abaixo, cotendo assinaturas dos servidores que o escolheram; e
5 – A ata deve ser enviada para o SINDSEMP-MA até o dia 24 de março de 2014.
6. A primeira reunião dos Representantes de Base, mandato 2014/2015, será dia 29 de março de 2014, às 9hs.
São Luis, 16 de janeiro de 2014
Diretoria do SINDSEMP-MA
Modelo de Ata
ATA DE ESCOLHA DO REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE
Nós os servidores abaixo identificados, conforme art. 14 do Estatuto do SINDSEMP-MA, indicamos_________________Matrícula____________, Telefone__________, E-mail______________, para ser o nosso Representante Sindical de Base, com mandato para o período 2014/2015.
Nome | Matricula | Lotação ou local de trabalho |
Quais são as atribuições dos Representantes de Base?
1-decidir sobre a filiação do SINDSEMP-MA a federações, a órgãos de assessoria profissional ou sindical, a centrais sindicais ou entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como decidir quanto à vinculação a órgãos de assessoria profissional ou sindical.
2-deliberar sobre propostas que serão encaminhadas à Assembléia que visem alterar as contribuições e mensalidades dos filiados, bem como as respectivas formas de pagamento e cobrança;
3-deliberar sobre propostas que serão encaminhadas à Assembléia que disponham sobre a aplicação do patrimônio do Sindicato, previsões orçamentárias e a prestação de contas;
4-discutir e deliberar sobre a pauta de reivindicações da categoria e encaminhar para aprovação na Assembléia Geral;
5-discutir e deliberar sobre a oportunidade do exercício do direito de greve, e o âmbito dos interesses que devam ser defendidos por meio dele, encaminhar para proposta para a Assembléia Geral;
6-orientar o programa de trabalho e estabelecer diretrizes para o Sindicato, com base na análise das necessidades da categoria e nas condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira;
7-representar o Sindicato no local de trabalho;
8-convocar, juntamente com a Diretoria Executiva, plenárias e reuniões de sindicalizados no local de trabalho;
9-levantar os problemas e reivindicações dos sindicalizados no local de trabalho, solucionando-os ou, não o conseguindo, encaminhando-os à Diretoria Executiva;
10-fazer novas filiações;
11-dar suporte ao trabalho jurídico, de comunicação e das demais atribuições da Diretoria Executiva;
12-propor medidas que objetivem a evolução da consciência e organização sindical da categoria;
13-comparecer às reuniões do Conselho de Representantes;
Ao Representante Sindical de Base serão assegurados, na medida das limitações das receitas arrecadadas, recursos financeiros para o cumprimento de suas competências