Nosso boletim da semana está no ar.
➡️ Confira os destaques:
????Estado entra com pedido de liminar na ação dos 6,1%;
????Processo do adicional de férias é suspenso;
????Corregedor Nacional apresenta proposta para regulamentar o trabalho híbrido no Ministério Público;
????Comissão do Teletrabalho delibera sobre processos em reunião; confira o que foi discutido.
remessa ao Tribunal de Justiça. No entendimento da assessoria, é prudente aguardar o julgamento final do processo, uma vez que a definição da natureza jurídica do terço constitucional de férias irá possibilitar uma melhor tomada de decisão sobre o pedido sindical pela Administração Superior do MPMA.
Por isso, para o melhor exame da matéria, o processo fica suspenso até 31 de dezembro deste ano, ou se sobrevier decisão sobre a matéria tratada nos autos do processo antes da data mencionada.
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Na tarde da última segunda-feira (9), a Comissão do Teletrabalho do Ministério Público do Maranhão, da qual o Sindsemp-MA faz parte, se reuniu na sala da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do MPMA para discutir sobre os processos de teletrabalho que tramitam atualmente na Procuradoria-Geral de Justiça.
Na reunião, restou decidido que será redigida a minuta do novo ato referente ao processo 15920/2021, elaborado com propostas do Sindsemp-MA, que será avaliado pela comissão e posteriormente enviado à Administração Superior. Os demais processos pautados na reunião (3873/2022, 4489/2022, 5496/2022, 5519/2022, 5553/2022, 5575/2022, 5657/2022, 6706/2022 e 6735/2022), todos referentes a pedidos de teletrabalho, foram analisados e tiveram parecer favorável da Comissão, e agora seguem para a decisão da Subprocuradoria para Assuntos Administrativos.
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Nesta terça-feira, 10 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, apresentou proposta de resolução que regulamenta o trabalho híbrido no Ministério Público.
Em sua justificativa, o corregedor nacional destacou que, com a vacinação, os índices de contaminação pela Covid-19 reduziram vertiginosamente no país, fazendo com que a rotina funcional retorne gradualmente à normalidade.
Oswaldo D’Albuquerque complementou que, sem se descuidar da regra constitucional de obrigatoriedade dos membros do Ministério Público residirem nas respectivas comarcas de lotação, é pertinente equacionar tal mandamento com os benefícios e as vantagens do trabalho híbrido, como a redução de custos com futuras instalações e locações de sedes para o Ministério Público e a redução de gastos ordinários da instituição decorrentes da presença física dos membros nas unidades.
O corregedor destacou, também, que a proposta foi elaborada com base em experiências bem-sucedidas com o disciplinamento do trabalho híbrido no Poder Judiciário (Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça), nos Ministérios da Economia e da Cidadania, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no Tribunal de Contas da União (TCU), na Controladoria-Geral da União (CGU), na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Polícia Federal, entre outras.