A Procuradoria-Geral de Justiça resolveu, por meio do Ato 409/2022, relacionar os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado do Maranhão, em 2023.
A divulgação das datas se dá em função da necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do MPMA. Não haverá expediente nos seguintes dias:
I – 20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
II – 21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
III – 06 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
IV – 07 de abril (sexta-feira) – Semana Santa-Paixão de Cristo;
V – 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
VI – 1o de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalhador
VII – 28 de julho (sexta-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil;
VIII – 11 de agosto (sexta-feira) – Dia do Advogado;
IX – 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
X – 12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
XI – 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
XII – 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
XIII – 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Justiça/ Dia da Imaculada Conceição;
XIV – 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal
Além dos feriados previstos, também não haverá expediente ministerial nas comarcas do interior e em São Luís nos feriados definidos em lei municipal.
Na Comarca da Ilha de São Luís, não haverá expediente nos dias 29 de junho (quinta-feira), Dia de São Pedro, e 08 de setembro (sexta-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.
PONTOS FACULTATIVOS
São considerados pontos facultativos, no âmbito do Ministério Público Estadual, os dias:
I – 22 de fevereiro (quarta-feira) – Carnaval-Cinzas;
I – 05 de abril (quarta-feira) – Semana Santa;
II – 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Chisti;
Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Ministerial, cabendo aos diretores dos órgãos e unidades de execução a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.