A Procuradoria-Geral de Justiça resolveu, por meio de ato regulamentar, relacionar os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado do Maranhão em 2024.
A divulgação das datas se dá em função da necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do MPMA. Não haverá expediente nos seguintes dias:
- 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
- 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
- 28 de março (quinta-feira) – Semana Santa
- 29 de março (sexta-feira) – Semana Santa – Paixão de Cristo
- 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalhador
- 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal
Além dos feriados previstos, também não haverá expediente ministerial nas comarcas do interior e em São Luís nos feriados definidos em lei municipal.
Pontos facultativos
São considerados pontos facultativos, no âmbito do MPMA, os dias:
- 14 de fevereiro (quarta-feira) – Carnaval – Cinzas
- 27 de março (quarta-feira) – Semana Santa
- 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi.
Na Comarca da Ilha de São Luís, não haverá expediente nos dias 29 de junho (quinta-feira), Dia de São Pedro, e 08 de setembro (sexta-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.
Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Ministerial, cabendo aos diretores dos órgãos e unidades de execução a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência