Durante esta semana, o Sindsemp/MA tem participado de reuniões com a Procuradoria-geral de Justiça (PGJ) e representantes de instituições financeiras para tratar da questão relacionada ao pagamento dos empréstimos consignados dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão. O objetivo é buscar um acordo em relação ao pagamento das parcelas que ficaram em aberto, considerando a insegurança jurídica causada pela suspensão, via liminar, da lei estadual 11.274/2020.
Na terça-feira (20), a reunião foi realizada com o gerente geral do setor público do Banco do Brasil no Maranhão, Gilberto Figueiredo, e ficou definido que o Sindsemp/MA irá oficializar o pedido para que a instituição avalie as possibilidades de acordo.
Na reunião de quarta-feira (21), o superintendente de Governo da Caixa, Nayrton Silva, afirmou que o banco deixará as três parcelas em aberto para o fim do contrato, sem acréscimo de juros. O superintendente ressaltou ainda que a instituição está aberta para portabilidade, para os servidores interessados em migrar para a Caixa. O Sindsemp/MA irá formalizar o pedido para que o banco envie a decisão por escrito.
É importante destacar, no entanto, que será cobrada a parcela referente ao último mês (setembro), que não foi descontada em folha por não estar abrangida pela lei. O servidor deverá ficar atento ao pagamento desta, pois não será incorporada ao fim do contrato como as demais que foram suspensas enquanto a lei estava em vigor.
A reunião para tentativa de acordo com o Bradesco deve ser realizada na próxima semana.
Suspensão da lei – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Lei estadual 11.274/2020, que impedia o desconto em folha para pagamento de empréstimos consignados feitos por servidores públicos, aposentados e empregados públicos e privados em todo o estado do Maranhão. A medida entrou em vigor no mês de junho e previa a suspensão por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia por Covid-19.
A liminar não modula efeitos, ou seja, não discrimina se é retroativa às parcelas já vencidas. Dessa forma, os bancos só poderão cobrar as parcelas futuras, pelo menos até decisão do mérito.