Teletrabalho será mantido até o dia 30 de abril.

COVID-19: PGJ prorroga período de teletrabalho

Teletrabalho será mantido até o dia 30 de abril.

Em função do expressivo aumento no número de óbitos e ocupação de leitos de UTI por conta da COVID-19, a Procuradoria Geral de Justiça resolveu prorrogar o regime de trabalho remoto, estabelecido por meio do ato nº 19/2021, até o dia 30 de abril. A prorrogação do prazo considerou o teor do boletim epidemiológico divulgado no dia 11 de abril pela Secretaria Estadual de Saúde.

De acordo com o ato, ficam suspensos durante o mesmo período os prazos dos procedimentos extrajudiciais, no âmbito do Ministério Público do Maranhão.

O ato também determina que seja disponibilizado, na página principal do site do MPMA, banner com amplo destaque que remeta a link para possibilitar aos usuários acesso aos telefones celulares e e-mails institucionais dos órgãos de execução do MPMA.

Os atendimentos serão realizados por videoconferência, ou, excepcionalmente, de forma presencial, caso haja impossibilidade de ser realizado de maneira virtual.

PREVINA-SE

O ato integra as medidas para minimizar os riscos de contágio entre os servidores do MPMA, levando em consideração o alto crescimento no número de casos de infecção e internação por COVID-19 no Maranhão, nas últimas semanas. De acordo com a Secretaria de Saúde do Maranhão, as próximas seis semanas deverão concentrar os números mais críticos e devem requerer ainda mais cuidados da população.

Mesmo em regime de teletrabalho, você deve continuar os cuidados para evitar o contágio com o vírus. Mantenha as mãos higienizadas, faça uso de máscara em ambientes externos e mantenha distanciamento de pelo menos 1,5 m de outras pessoas. Previna-se e fique em casa!

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