Informamos, como forma de otimizar a execução das nossas ações, são necessários os seguintes documentos, que devem ser digitalizados e enviados somente por e-mail e em formato “pdf”:
(1) Carteira de motorista ou carteira de identidade;
(2) Comprovante de residência atualizado;
(3) Contracheque atualizado;
(4) Procuração preenchida e assinada;
(5) Contrato de prestação de serviços advocatícios preenchido e assinado*.
Nota 1: O modelo de procuração e contrato de prestação de serviços devem ser solicitados pelo e-mail [email protected].
Nota 2:O e-mail para o recebimento dos documentos é, único e exclusivamente, o [email protected].
Nota 3: Os sindicalizados serão convocados a apresentarem a documentação necessária nas ações que têm como autor o SINDSEMP/MA, na condição de substituto processual, na fase executiva específica.
Nota 4: A substituição processual não impede que os sindicalizados ajuízem ações individuais. No entanto, a litispendência obsta o demandante individual de se valer da ação sindical.
Nota 5: As parcelas retroativas estão limitadas pelo instituto da prescrição, que, in casu, é de 05 (cinco) anos tendo como marco o ajuizamento das ações.