Prezado sindicalizado,
Apesar dos nossos esforços, as negociações com o Banco do Brasil acerca do pagamento dos empréstimos consignados não evoluíram da maneira como gostaríamos. No entanto, a instituição apresentou à Procuradoria Geral de Justiça algumas medidas para facilitar a quitação das parcelas em aberto:
- Dispensa de juros e mora por inadimplemento das 3 parcelas suspensas sob a vigência da lei;
- Repactuação do valor suspenso com as mesmas condições da operação original – mesma taxa de juros e prazo igual ao remanescente da operação principal e/ou no mínimo 12 parcelas;
- Manutenção da comissão de permanência e, caso não exista margem consignável disponível, pagamento das parcelas na modalidade débito em conta.
A proposta de repactuação apresentada pelo Banco do Brasil pode ser conferida nos canais de autoatendimento ou rede de agências até o dia 09 de dezembro de 2020.
Dada a proposta do banco, o servidor possui duas alternativas:
1 – Aceitar a repactuação; ou
2 – Aguardar uma possível modulação, pelo STF, dos efeitos da liminar que suspendeu a lei estadual, conforme petição do governo do estado. Lembrando que essa modulação pode acontecer (talvez com a retirada de juros) ou não (possivelmente com juros maiores).
Outras possibilidades jurídicas ainda estão sendo estudadas pela assessoria do Sindicato.
Cabe ao servidor avaliar e decidir o que considera mais adequado.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com o Sindsemp/MA pelo e-mail [email protected] ou diretamente com o Banco do Brasil, pelos canais apresentados na imagem abaixo: