Na data do dia 17 e outubro de 2013, foi publicado no sitio do MPE/MA o aviso abaixo:
Desconto sindical no contracheque dos servidore
- Publicado em Quinta, 17 Outubro 2013 13:48
- Acessos: 229
A Diretoria Geral informa que a contribuição sindical, registrada na previsão de vencimentos do mês de outubro dos servidores do Ministério Público do Maranhão, decorre de determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferida em 4 de fevereiro de 2012. A contribuição é prevista no artigo nº 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão obriga também o repasse da quantia ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp).
Sobre este aviso esclarecemos:
1 -Como já dissemos, desde 2009 a FENASEMPE/CSPB, com sedes em Brasilia, ajuizam ações cobrando a contribuição sindical dos servidores do Ministério Pùblico. Caso o repasse da contribuição não seja feito ao SINDSEMP, fatalmente, por cumprimento administrativo ou por ordem judicial, ele será recolhido pela FENASEMPE/CSPB.
2 – Erroneamente a folha pagamento da PGJ nomeou nos contracheques o desconto como “contribuição sindical obrigatória SINDSEMP-MA”, o que gerou confusão e maledicências sobre a questão do desconto. O desconto, previsto na CLT e aplicado ao estatutários, servidores públicos, por analogia jurídica, fruto de decisões do STJ e STF, é um imposto anual, do sistema trabalhista, portanto, NÃO É EXCLUSIVO DO SINDSEMP-MA O MONTANTE ARRECADADO. Do total, 60% é do SINDSEMP, 20% do Ministério do Trabalho, 15% da Federação e 5% da Confederação. Caso o SINDSEMP-MA não recolhesse, a integralidade do recurso iria para a Federação, conforme prevê a CLT. O correto seria nomear de “Contribuição Sindical Obrigatória 2013”, que pertence a vários entes sindicais.
3 – Reafirmamos que somos contra o imposto obrigatório, porém, decidimos que, uma vez que ele seria arrecadado por entidades que não reconhecemos, melhor que fosse arrecadado pelo SINDSEMP, pois desse modo podemos definir sua forma de aplicação.
4 – Dia 26 de outubro, em assembleia, decidiremos de que modo vamos compensar os sindicalizados que pagam o ano todo a mensalidade sindical e agora tiveram que descontar o imposto sindical. Aos não sindicalizados, que são contra o sindicato, mas que usufruem das suas conquistas, pedimos que revejam suas condutas e venham se sindicalizar e fortalecer a luta da categoria. Um único dia de trabalho, colocado à disposição da categoria, não destruirá a vida de qualquer pessoa. Entretanto, caso a irresignação dos que não apoiam o Sindicato seja tamanha, a Constituição Federal assegura a busca judicial por direito supostamente lesionado.
A Diretoria do SINDSEMP-MA