Diante das notícias divulgadas pela imprensa local e regional a respeito do Agravo Regimental (AR) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317/MA, o SINDSEMP-MA tem a informar que:
01 – A ADPF nº 317 não foi conhecida, por inadmissível, pelo STF conforme voto do Ministro Relator, datado de 15 de dezembro de 2014.
02 – Em 03 de fevereiro de 2015, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) interpôs agravo regimental, ensejando manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido de provimento do recurso.
03 – Tendo em vista a possibilidade de reabertura das discussões sobre a implantação do índice de 21,7% à remuneração dos servidores públicos do estado do Maranhão, a diretoria do SINDSEMP-MA, ad referendum da Assembleia Geral, decidiu:
- a) habilitar-se nos referidos autos a fim de promover a defesa dos interesses da categoria;
- b) manifestar-se de forma escrita e oral, via petição e sustentação em tribuna;
- c) agendar audiência com o ministro relator do processo.
04 – O SINDSEMP-MA informará a categoria sobre as datas dos eventos à medida que forem marcados, reafirmando o compromisso com a transparência de seus atos.