Aprovado em assembleia geral realizada no dia 28 de março, em Bacabal, o novo Estatuto do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA).
A principais modificações tratam dos objetivos e obrigações do Sindicato, direitos e deveres dos sindicalizados, eleição de mandatos dos dirigentes sindicais e formato das assembleias, que agora prevê reunião em ambiente virtual, visando maior interação entre os associados.
Outro ponto de destaque está relacionado à prestação de contas da entidade, que será feita mensalmente, com divulgação de relatório de despensas e receitas mensais até o dia 15 do mês posterior, e de balancete contábil até o dia 30. Os documentos serão disponibilizados para acesso dos filiados no site do Sindsemp/MA.
Assembleia Geral – Será implementada uma nova forma de reunião para debates, que contará com uma plataforma virtual para facilitar as discussões e tomadas de decisões da categoria, ampliando a participação dos servidores. Qualquer sindicalizado poderá sugerir pautas para apreciação on-line, desde que comprove apoio de pelo menos 10% de filiados na relevância do tema. As assembleias virtuais serão abertas para votação por três dias. Para ter validade, as deliberações precisam ter participação de, no mínimo 50% do quadro de associados.
Tanto as assembleias presenciais quanto virtuais devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias, e têm caráter soberano nas deliberações do Sindicato.
Direitos e Deveres – Pelo novo Estatuto, aos associados cabe a responsabilidade de comparecer e votar nas sessões da Assembleia Geral e demais instâncias de deliberação do Sindsemp/MA, assim como acatar as decisões delas resultantes.
Também é destacado o dever de defender os objetivos do Sindicato, que inclui, dentre outas coisas, a luta pelos direitos da categoria e reivindicação de condições de trabalho, salários e segurança. Além disso, devem ser observados os princípios relacionados ao respeito à justiça social, direitos fundamentais e combate a qualquer forma de preconceito de origem, raça, gênero, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.
A reforma do Estatuto destaca também que o sindicalizado que obtiver benefício por meio da assistência jurídica oferecida pelo Sindsemp/MA e pedir desfiliação em seguida, deverá ressarcir a entidade com o valor das mensalidades correspondentes ao período entre o desligamento e o término do pleito judicial.
O tempo mínimo de filiação para ter direito ao voto nas eleições para dirigentes, passa de 20 de dias para três meses antes do dia da votação.
Penalidades – Aos filiados que cometerem desrespeito ao Estatuto, caberá penalidade de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social.
Os associados que forem desvinculados do Sindsemp/MA, por pedido de desfiliação voluntária ou por penalidade, poderão reingressar no quadro de sindicalizados após o período de um ano.
Diretoria Executiva – Os integrantes da Diretoria Executiva, eleitos para mandato de dois anos, deverão ser renovados em pelo menos 40% dos membros, sendo permitidas reeleições alternadas. Os membros da Diretoria devem reunir-se a cada 60 dias, sendo destituídos do cargo aqueles que não comparecerem às reuniões por três vezes consecutivas.