A FENAMP e a ANSEMP, das quais o Sindsemp/MA faz parte na direção e coordenação, assinaram um manifesto conjunto que abordou questões relevantes sobre a implementação de programas de Residência em Serviço Social nos MPs e TJs estaduais. O documento foi enviado para todas as unidades estaduais do Ministério Público, Tribunais de Justiça, CNJ e CNMP na segunda quinzena de janeiro.
Posicionamento e Entendimento Sobre a Residência em Serviço Social
No documento, as entidades destacam a necessidade de respeitar a regulamentação da profissão de Serviço Social, exigindo registro válido no Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e observância do Código de Ética Profissional. Além disso, apontam a importância de manter a relação entre formação e trabalho na implementação da Residência, respeitando diretrizes já estabelecidas na área da Saúde.
A analista ministerial – assistente social e diretora de Comunicação do Sindsemp/MA, Sherly Santos, destaca a importância do assistente social nas unidades ministeriais do MPMA, reforçando que, na rotina diária, esses profissionais se deparam com desafios inerentes ao trabalho, que exigem capacitação teórica, ético-política, técnica e metodológica para garantir a qualidade dos trabalhos.
“Enquanto Assistente Social, recebi com satisfação a manifestação interinstitucional sobre a residência em Serviço Social no Ministério Público, pois demonstra o compromisso das entidades com o serviço prestado à população e com a formação profissional do Assistente Social, buscando garantir que o programa de residência em serviço social siga as diretrizes legais para que esta seja, de fato, uma modalidade de formação e não uma forma de precarização do trabalho”, ressalta Sherly.
Desafios e Questionamentos Jurídicos
O manifesto destaca que a implementação da Residência nos Tribunais de Justiça e Ministério Público ocorreu por meio de resoluções específicas, levantando questionamentos sobre a legalidade dessas decisões sem uma lei federal que as respalde. Além disso, ressalta que a Residência, nos moldes propostos, não se alinha à Lei nº 11.788/2008, que trata de estágio de estudantes, e alerta para o risco de desvio de finalidade e precarização das relações de trabalho.
Necessidade de Suspensão e Cumprimento de Requisitos Educacionais
Diante da complexidade e dos investimentos necessários para a implementação dos Programas de Residências, as entidades firmatárias solicitam a suspensão da contratação de residentes em Serviço Social até que as instituições disponham dos requisitos educacionais necessários. O objetivo é preservar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, especialmente à população mais vulnerável às desigualdades sociais. O manifesto reforça a importância de seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a efetividade e relevância da Residência em Serviço Social nas instituições do Sistema de Justiça.
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