Bloco 1 – Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020 , a qual versa sobre a Reforma Administrativa.
####### Bloco 1 – Pergunta 1) QUAIS OS NOVOS VÍNCULOS QUE A PEC 32/2020 DETERMINA QUE SEJAM INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS?
RESPOSTA CERTA: B – São 5 vínculos: 1) Cargo típico de Estado; 2) Cargo por prazo indeterminado; 3) Vínculo de experiência; 4) Vínculo de prazo determinado; e 5) Cargo de liderança e assessoramento
1) Cargo típico de Estado: manterá a estabilidade, mas será restrito a posições estratégicas, “absolutamente essenciais”, do funcionalismo público. As atividades contempladas serão definidas por projeto de lei e o ingresso se dará por concurso público. A estabilidade apenas é alcançada após três anos. Neste caso, as únicas possibilidades de desligamento seguem sendo sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente.
2) Cargo por prazo indeterminado: será composto por servidores que desempenham função de apoio administrativo, com contratos de duração indeterminada, mas que não teriam o direito à estabilidade. O ingresso se dará por meio de concurso público e a duração da atividade poderá depender da evolução da necessidade da função e até do contexto de evolução tecnológica. Um projeto de lei também definirá as hipóteses em que o vínculo poderá ser desfeito.
3) Vínculo de experiência: nos dois casos anteriores, haverá uma etapa prévia de experiência. O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público, com duração de no mínimo dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado, e não dará direito automático à posição. De acordo com a apresentação, somente os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.
4) Vínculo de prazo determinado: será formado por servidores com contrato temporário, sem direito à estabilidade. O ingresso não se dá por concurso, mas seleção simplificada. A atual legislação que trata de contratos temporários permite esse tipo de atividade apenas em situações limitadas, de necessidade temporária, como desastres naturais. O objetivo do governo é ampliar as situações em que esse tipo de contratação seria permitido.
5) Cargo de liderança e assessoramento: ocupará o espaço que hoje é ocupado por cargos comissionados e funções gratificadas, dando uniformidade a esse tipo de aplicação e reduzindo distorções. Este vínculo também não garante estabilidade.
####### Bloco 1 – Pergunta 2) O QUE SIGNIFICA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE?
RESPOSTA CERTA: D – É o princípio que diz que o Estado deve deixar de prestar serviços públicos, atuando apenas de forma residual, quando a iniciativa privada for insuficiente.
####### Bloco 1 – Pergunta 3) SE A PEC 32/2020 FOR APROVADA DA FORMA COMO ESTÁ, OS SERVIDORES ATUAIS…
RESPOSTA CERTA: C – Poderão perder uma série de direitos, incluindo adicionais referentes a tempo de serviço, licença-prêmio, licença assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, progressão ou promoção baseada em tempo de serviço, e parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, dentre outros.
####### Bloco 1 – Pergunta 4) COM A PEC32/2020, BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO SAÚDE E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO…
RESPOSTA CERTA: B – Que não tiverem requisitos e valores previstos em lei serão extintos no prazo de 2 (dois) anos da entrada em vigor da emenda.
####### Bloco 1 – Pergunta 5) O GOVERNO FEDERAL ENVIOU AO CONGRESSO NACIONAL, NO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO APARELHO DO ESTADO (PEC 32/2020), A QUAL FRAGILIZA GRAVEMENTE OS SERVIÇOS PÚBLICOS. UM DOS ARGUMENTOS UTILIZADO FOI A SUPOSTA ECONOMIA DE 300 (TREZENTOS) BILHÕES DE REAIS EM 10 (DEZ) ANOS. TODAVIA, NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO, PELA EQUIPE ECONÔMICA DO GOVERNO, DE QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL CAPAZ DE COMPROVAR ESSA ESTIMATIVA.
EM CONFORMIDADE COM O TEXTO APRESENTADO, FICAM LIBERADOS:RESPOSTA CERTA: E – A criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras.