O Governo Estado do Maranhão interpôs, neste mês de junho, agravo regimental* no Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 888-826 (referente aos 21,7%), provavelmente visando a reforma da decisão que manteve mais uma vez decisão favorável aos servidores, ao não conhecer o recurso.
Diante disso, as ações de execução do retroativo só serão ajuizadas após o transitado em julgado do agravo interposto pelo Estado. No entanto, o Sindsemp/MA permanece recebendo a documentação dos sindicalizados até o dia 30 de julho e, após a data, encaminhará aos advogados para que dêem início à preparação dos cálculos.
A assessoria jurídica do Sindsemp/MA acompanhará o andamento do processo junto ao STF com o objetivo de agilizar o julgamento.
*Agravo regimental:
Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado. (Fonte: STF)
Vivian, você pode sindicalizar-se encaminhando sua ficha de filiação – disponível em nossa página – junto com sua documentação.
Bom dia!
Não sou sindicalizada. Gostaria de saber se posso enviar a minha documentação para a ação dos 21,7% cobrando o retroativo?
“até o dia 30 de julho”