INFORME – Contribuição Sindical Obrigatória

O Sindsemp/MA comunica que já formalizou o pedido de recolhimento da contribuição sindical obrigatória junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Deste modo, o imposto deve ser descontado da folha de pagamento deste mês de março.

A contribuição é feita por determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 582 estabelece que os sindicatos recolham, anualmente, o valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos servidores.

Da mesma forma, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE N º 01 de 17/02/2017 estabelece que os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, devem recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, com desconto da importância correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

Nesse quadro entram os efetivos, ativos e inativos, assim como os temporários, sendo comissionados ou requisitados, independentemente de serem sindicalizados ou não.

A destinação do montante arrecadado será definida em assembleia geral, assim como foi feito nos anos anteriores. A assembleia geral ordinária deste ano está prevista para o dia 1º de abril.

O pedido de recolhimento do imposto sindical está publicizado pelo edital abaixo:

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um comentário

  1. joelrodriguesdasilva

    neste momento de “crise” e sem repasses inflacionários, seria bom que o imposto sindical fosse devolvido ao servidor sindicalizado, como foi feito no ano anterior.

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