Início da fase de execução da ação judicial dos 11,98%

O SINDSEMP/MA informa que transitou em julgado o processo referente à reposição das perdas decorrentes da transição da Moeda Nacional em Unidade Real de Valor (URV), posteriormente convertida em Real (R$).

A fase seguinte é a de execução judicial; e o SINDSEMP/MA, na condição de substituto processual dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, solicita a todos que remetam a documentação ao final arrolada para que sejam realizados os cálculos individuais.

Vale destacar que o SINDSEMP/MA tem ampla representação da categoria e, portanto, poderá executar a sentença/acórdão dos servidores efetivos, exercentes de função gratificada ou exclusivamente comissionados, inclusive daqueles que mantiveram vínculo com a PGJ/MA no período contemplado e que atualmente não mais integram o respectivo quadro de pessoal, uma vez que também sofreram perdas decorrentes da conversão monetária.

Também podem executar o título judicial aqueles que ingressaram na PGJ-MA após o ajuizamento da ação, pois o fundamento é o mesmo: recomposição das perdas decorrentes da errônea conversão monetária.

De modo geral serão executadas as parcelas não prescritas (a partir de 22/06/2007) até outubro de 2008, porém análises preliminares apontam erros na implantação, o que pode ter ocasionado diferença até os dias atuais.

Também os servidores comissionados e exercentes de função gratificada poderão executar, nos mesmos moldes dos servidores concursados, as parcelas não prescritas (a partir de 22/06/2007) até outubro de 2008.

A documentação deverá ser remetida por via postal ou entregue na sede do sindicato, pois a procuração/contrato somente terá validade se for original, não podendo conter assinatura fotocopiada.

É importante que o sindicalizado coloque uma folha de rosto contendo seus contatos atualizados e dados funcionais, dando destaque ao cargo ocupado (analista, técnico ou auxiliar) e informando se é efetivo, comissionado ou exercente de função gratificada, formando um dossiê para cada caso. Ou seja, se cumular um cargo efetivo com uma representação comissionada deverá remeter dois dossiês; e ainda, se durante o período exerceu também uma função gratificada deverá remeter três dossiês. Isso é necessário para que o cálculo seja o mais individualizado possível.

Da mesma forma, o sindicalizado deverá informar na sua folha de rosto se é maior de 60 anos, pessoa com necessidade especial ou portador de alguma doença que exija prioridade na tramitação processual.

Importante: caso não estejam sindicalizados, os servidores podem preencher uma ficha de sindicalização, disponível no saite, e entregar junto com o restante dos documentos.

Por fim, esclarecemos que a ação da ASFUPEMA, cujo objeto também é os 11,98% referentes à conversão da URV, ainda está em andamento, independentemente da ação do SINDSEMP-MA, sendo que os mesmos servidores que estarão executando a ação proveniente do SINDSEMP-MA poderão executar a ação da ASFUPEMA no período de 2002 até a onde vai a execução da ação do SINDSEMP-MA.

O valor dos honorários contratuais constará do contrato anexo ao verso da procuração.

Os documentos que deverão integrar o dossiê são:

01 – Folha de Rosto (modelo anexo);

02 – Procuração e Contrato de Honorários Advocatícios, devidamente assinados e que deverão ser impressos em frente e verso da mesma folha (anexo);

03 – Fichas financeiras do período de 2007 até 2013.

Toda a documentação deve ser preenchida e entregue na Sede do SINDSEMP-MA, das 9hs às 15hs, ou enviada por correspondência (correios, etc). Dia 15 de outubro, no Prédio das Promotorias da Capital e no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça, haverá uma servidora do SINDSEMP-MA para receber os documentos.

O SINDSEMP-MA reitera a necessidade de urgência no encaminhamento dos documentos.

Anexo

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