A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado, de acordo com a Receita, como forma de reduzir as dificuldades ocasionadas pela pandemia da Covid-19. O mesmo foi realizado no ano passado, quando o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
Com a prorrogação, as filas e aglomerações na Receita poderão ser diminuídas, trazendo mais segurança aos contribuintes.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 com valores superiores a R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança) são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021.
Também deverá declarar:
- O contribuir que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
- Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Débito automático
Por conta do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Os contribuintes que enviarem declaração após esta data deverão pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
Auxílio emergencial e novidades deste ano
Entre as novidades previstas para este ano está o prazo para restituição, que deverá ser paga mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.
Outra novidade importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Outra novidade é a inclusão da modalide “conta de pagamento” nas declarações de contribuintes que tenham contas em bancos digitais, o que facilitará o crédito da restituição. Além disso, as criptomoedas, que já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, agora poderão se enquadrar em três tipos de criptoativos. Para o contribuinte declarar criptoativos, basta ir na ficha “bens e direitos”.
Carnê-leão
Além da Declaração do Imposto de Renda para quem obteve o auxílio emergencial ano passado, agora a Receita Federal irá apresentar o carnê-leão em ambiente web. Trata-se do imposto cobrado de quem tem recolhimento na fonte de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.
A página virtual do IRF agora irá dispor de acesso facilitado aos principais serviços. Três novos códigos para declaração das moedas virtuais passarão a ficar disponíveis e, para a restituição, passará a ser permitido informar contas de pagamento.
SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS
Por conta da pandemia, os trabalhadores que tinham valores no FGTS puderam fazer um saque emergencial de R$ 1.045. O valor também precisará ser declarado, bem como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Documentos necessários
Para realizar a declaração corretamente, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, incluindo informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Além disso, também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também é preciso manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário, bem como informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.
Declaração simples ou completa
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Como fazer a declaração
O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore(iOS).
Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.
O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento. Depois, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Depois de entregar, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.
O que deve ser declarado
É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.
É comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.
Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.
Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.
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Com informações da Agência Brasil, Receita Federal e InfoMoney.