Servidores poderão solicitar licença em caso de tratamento de saúde de irmãos, de acordo Ato Regulamentar nº 22/2016, publicado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), nesta quarta-feira (30).
A regulamentação foi feita em resposta à solicitação feita pelo Sindsemp/MA, no mês de julho, e corroborada pela Asfupema, no dia 11 de outubro. As entidades pediram que fosse alterado o texto do AR n° 02/2015, de forma a reconhecer irmãos de servidores como pessoas da família. O objetivo é promover a isonomia entre membros e servidores, visto que, até então, o direito de ausentar-se para tratamento de irmãos era concedido apenas aos membros.
Com a mudança, o texto do artigo 12, § 3° do Ato Regulamentar n° 02/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família o cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que vivam às suas expensas e conste de seu assentamento funcional. Para membros e servidores são incluídos os irmãos, mesmo que não vivam às suas expensas.”