Luta sindical: conheça as ações judiciais do Sindsemp-MA

O Sindsemp-MA é um sindicato com 15 anos de história, que, desde sua fundação, teve uma jornada de muitas lutas e direitos conquistados para todos os servidores do Ministério Público do Maranhão. Estamos sempre próximos à categoria, atentos às demandas, buscando construir soluções e estratégias para os desafios enfrentados pelos servidores. Nosso objetivo é avançar a cada dia mais para conquistar novos direitos para você, garantindo mais qualidade de vida e condições de trabalho mais dignas.

Confira nossas ações judiciais:

Ação judicial dos 17, 23%

Esta ação diz respeito à reposição inflacionária referente ao período de 2014 a 2019 (numeração única: 0823597-45.2019.8.10.0001 – AÇÃO INICIAL – PJE). Atualmente, esta ação se encontra conclusa para julgamento, já com contestação e parecer do Ministério Público.

Ação dos 6,1%

A demanda dos 6,1% (ano 2009 – antiga ação dos 12% / 0025886-28.2012.8.10.0001 – AÇÃO INICIAL) é referente à implantação de diferença salarial e pagamento retroativo das parcelas vencidas. O pleito foi julgado improcedente em primeiro grau, tendo o sindicato interposto recurso de apelação, o qual foi provido. O estado recorreu com embargos infringentes, o qual foi negado provimento de forma unânime pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ/MA.

Inconformado com o julgamento dos Embargos Infringentes,o Estado do Maranhão interpôs Recurso Extraordinário para o STF, ao qual foi negado seguimento, uma vez que o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão suscitada pelo Recorrente.

O processo, ao final, foi julgado procedente, transitou em julgado, foi apensado aos demais para tramitação e encontra-se em fase de execução, com ordem de obrigação de fazer (de 05/04/2022) e intimação do executado para comprovar a efetivação da implantação do reajuste de 6,1% no contracheque do exequente, no prazo de 30 dias.

Entretanto, foi concedida liminar ao Estado para sustar a execução. O sindicato já está trabalhando a questão. 

Ação dos 21, 7%

A demanda dos 21,7% (ano 2006) diz respeito à implantação de diferença salarial e pagamento retroativo das parcelas vencidas. O processo transitou em julgado, já tendo esgotado o prazo para execução, e todas as execuções já ajuizadas. Eventuais problemas devem ser informados ao sindicato.

Os cumprimentos de sentença estão sendo julgados completamente procedentes pelo juízo de primeiro grau, havendo homologação dos nossos cálculos. O Estado do Maranhão está fazendo Agravo de Instrumento para o TJ/MA (2º Grau) alegando as mesmas matérias da impugnação, ou seja, que a vara de 1º grau seria incompetente para julgar a execução, uma vez que é execução provinda de ação rescisória, logo o 2º grau seria competente; defende ainda que existe coisa julgada incostitucional e excesso de execução, mas nenhum dos argumentos tem fundamento e todos já foram examinados em primeiro grau.

O TJ/MA vem julgando improcedente tais agravos. Contudo uma minoria de desembargadores tem decidido pela declaração de incompetência das Varas da Fazenda Pública (entendimento contrário ao consolidado do STJ), assim, estamos recorrendo ao Tribunal Superior para manter as decisões de homologação dos cálculos.

Ação Judicial do FUNBEN

Referente ao desconto indevido e utilização do Hospital do Servidor. Completamente executado, já houve pagamento em diversos processos, os nossos cumprimentos de sentença estão sendo todos julgados procedentes com a consequente homologação de nossos cálculos.

Ação do Imposto de Renda

Demanda do Imposto de Renda e FEPA sobre férias (ano 2014) é referente à exclusão  da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda e reposição de valores descontados sobre as parcelas do adicional de férias dos servidores. Uma liminar concedida pelo juízo de primeiro grau impediu o Estado do Maranhão de incidir sobre o 1/3 de férias dos servidores do MPMA descontos a título de Imposto de Renda e Fepa (contribuição previdenciária).

Frente a isso, o Estado manejou Agravo de Instrumento junto ao TJ/MA com o objetivo de derrubar a referida liminar.  O Judiciário, por sua vez, deferiu em partes o pedido do Estado, proibindo apenas o desconto do Fepa sobre o adicional de férias e permitindo o desconto de Imposto de Renda sobre tal parcela. Após ser proferida sentença de procedência o Estado do Maranhão fez apelação, o processo foi para a central de migração para o PJE, após ser virtualizado vai ser encaminhado ao TJ/MA.

Ação judicial do serviço eleitoral

Juízo extinguiu sem resolução do mérito por entender que o Estado não é o polo passivo adequado. Feito recurso de apelação, que foi negado, e embargo de declaração.

A desembargadora relatora Nelma Sarney entendeu que é competência da União convocar os servidores do MP Estadual, e que tal convocação é irrecusável, cabendo ao Estado apenas cumpri-la; consequentemente entendeu que o Estado não detém legitimidade passiva para figurar no Processo, pois a União é que a deteria.

Dessa forma abriu prazo para Recurso Especial para o STJ,o qual decidimos não fazer, mas buscar o atendimento à demanda via justiça federal.

Todas as nossas ações podem ser acompanhadas pela página do Tribunal de Justiça.

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Você pode conferir todos os detalhes de nossas ações judiciais na aba Jurídico de nosso site. 

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