O mês de maio se iniciou trazendo a campanha Maio Amarelo, que visa conscientizar a população acerca do alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. A cor amarela, que sinaliza advertência no semáforo, foi escolhida por simbolizar a atenção necessária para a causa.
Neste ano, a campanha traz o tema: “Juntos, salvamos vidas”, reforçando que o respeito às regras de trânsito é um sinal de amor ao próximo.
Acidentes
Em 2020 foram registrados 63.578 acidentes nas rodovias federais de todo o país, resultando em 71.511 pessoas feridas e 5.293 óbitos. Já em 2021, foram 64.518 acidentes, com 71.804 pessoas feridas e 5.393 óbitos.
Somente no primeiro trimestre de 2022, foram registrados 14.976 acidentes nas rodovias federais do Brasil, resultando em 17.115 pessoas feridas e 1.283 óbitos. Minas Gerais tem liderado o ranking de acidentes até agora, com 1.911 ocorrências, seguido de Santa Catarina, com 1.875, e Paraná, com 1.669 acidentes. Já em relação ao número de mortes nas estradas federais este ano, Minas Gerais lidera com 164 óbitos, seguido de Bahia e Paraná, com 144 e 131, respectivamente.
Como promover mais segurança no trânsito
Você pode ajudar a tornar o trânsito um espaço mais seguro para todos. Pequenas ações geram grandes resultados.
- Cuide do seu veículo – mantenha o seu carro ou moto sempre revisado e em boas condições de uso. Assim, é possível manter a segurança de quem está dentro e fora do veículo.
- Respeite a sinalização – os sinais de trânsito existem para tornar as ruas locais mais seguros para todos. Ao respeitar as placas e sinalizações, você garante fazer a sua parte para evitar acidentes.
- Não use o celular – de acordo com o Detran, o uso de celulares no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes. Por isso, ao dirigir, deixe o celular de lado e use sua concentração para ver a estrada e respeitar as regras de trânsito.
- Cuidado com pedestres e ciclistas.
- Mantenha distância – Manter a distância é a regra básica para a direção defensiva. Logo, torna o trânsito mais seguro para todos. Essa atitude dá mais tempo para a reação a uma situação de risco e maior espaço para manobras. É, também, essencial para a prevenção de acidentes e para minimizar as consequências de distrações.
- Respeite os outros motoristas – Para evitar brigas e discussões no trânsito que botem acarretar em agressões ou mortes, respeite os outros motoristas. Por isso, mantenha a calma e continue com a atenção na sua direção.
- Se beber, não dirija – Uma das mais importantes dicas para evitar mortes no trânsito é a de não associar álcool ao volante. O álcool pode alterar percepções e comportamentos, aumentar a agressividade e diminuir a atenção prejudicando a aptidão de um condutor e tornando a direção veicular insegura. Por isso, se beber, não dirija!
Novas regras de trânsito
Novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil no fim do mês de abril e início de maio. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.
Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês.
Dentre os temas das novas normas estão multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”.
Bom motorista
O “Cadastro do Bom Motorista” está previsto na nova Lei de Trânsito (14.071/20), por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O dispositivo serve para premiar os condutores que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de um ano. Entre os benefícios estão descontos no licenciamento e IPVA, tarifas diferenciadas para renovação da CNH, entre outros.
Multa por excesso de peso
A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.
O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.
A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.
“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz.
Multa fixa para pessoa jurídica
Outra mudança determina que empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.
A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado.
O novo texto diz que, “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.
Efeito suspensivo obrigatório
Durante processos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.
De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o texto.