Mais conquistas: sindicato conquista inclusão de verbas em férias e gratificação natalina

Em mais uma demonstração da atuação firme e comprometida em prol dos direitos dos servidores, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP/MA) garantiu mais duas vitórias importantes. Graças às reivindicações feitas junto à Procuradoria-Geral de Justiça, foram deferidos pedidos que asseguram a inclusão de verbas fundamentais na base de cálculo das férias e da gratificação natalina dos servidores.

As decisões favoráveis foram proferidas nos Processos Administrativos nº 18509/2024 e nº 18830/2024, beneficiando diretamente todos os servidores, ativos e aposentados.

Inclusão de verbas nas férias – Processo nº 18509/2024

Atendendo ao pedido feito pelo Ofício nº 65/2024, o Sindicato garantiu que, nas futuras concessões de férias e nas indenizações de férias não gozadas, sejam incluídas na base de cálculo as seguintes verbas: auxílio-alimentação, plano de assistência médico-social, abono de permanência e gratificação natalina. A decisão ainda prevê o pagamento retroativo das diferenças relativas aos últimos cinco anos, abrangendo os servidores que foram prejudicados anteriormente pela não inclusão dessas verbas.

A Diretora-Presidenta do SINDSEMP/MA, Vânia Leal Nunes, destacou a importância dessa conquista: “A inclusão dessas verbas é uma questão de justiça. O reconhecimento de que esses valores integram a remuneração do servidor mostra que estamos no caminho certo, defendendo o que é de direito para todos os servidores”, pontuou.

Correção no cálculo da gratificação natalina – Processo nº 18830/2024

No Processo Administrativo nº 18830/2024, foi deferido o pedido do SINDSEMP/MA, feito por meio do Ofício nº 68/2024, para que o auxílio-alimentação e o plano de assistência médico-social passem a ser incluídos na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Além disso, a decisão determina o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, beneficiando os servidores, que não tiveram essas verbas incluídas corretamente nas gratificações anteriores.

Indeferimento do abono para aposentados

Apesar das recentes conquistas obtidas pelo SINDSEMP/MA, houve um indeferimento em relação à extensão do abono no valor do auxílio-alimentação aos servidores aposentados, solicitado pelo sindicato. A decisão da Procuradoria-Geral de Justiça foi baseada no entendimento de que o abono é restrito aos servidores em “efetivo exercício” e que, portanto, os aposentados, que não estão mais desempenhando funções ativas no Ministério Público, não teriam direito a essa extensão.

Completando 18 anos de história, o SINDSEMP/MA segue cumprindo seu papel de lutar pelos direitos da categoria, garantindo que todos os servidores tenham o que lhes é devido, sem prejuízos. 

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