Ministério Público do Maranhão envia projeto inconstitucional para a ALEMA

Expansão de cargos comissionados pelo MPMA gera polêmica e crítica sobre violação constitucional

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) enviou recentemente à Assembleia Legislativa dois projetos de lei que propõem a criação de 30 novos cargos comissionados. No entanto, uma análise do anexo de um dos projetos revelou a previsão de mais 15 cargos adicionais de assessor de promotor, totalizando uma possível criação de até 45 cargos comissionados. Além disso, a proposta inclui a alteração de outros três cargos já existentes.

Essa iniciativa, proposta através dos Projetos de Lei nº 347/2024 e nº 348/2024, visa modificar a Lei Estadual nº 8.077/2004 e levanta uma série de questões constitucionais e éticas especialmente considerando o atual quadro de servidores e a proporção entre cargos efetivos e comissionados dentro do órgão que, constitucionalmente, é o fiscal da lei.

Proporção de concursados x comissionados

Um levantamento de julho de 2024, disponibilizado pelo portal da transparência do MPMA, revela uma desproporção: atualmente, a instituição conta com 636 cargos efetivos, dos quais 596 estão ocupados. Em contrapartida, existem 629 cargos comissionados, mas apenas 65 deles são preenchidos por servidores efetivos (concursados). Além disso, o MPMA ainda recorre a 560 servidores cedidos de outros órgãos, 510 terceirizados e 312 estagiários. 

Considerando apenas os servidores efetivos e comissionados, para cada servidor concursado, há quase um comissionado, com uma impressionante taxa de 98,9% de proporcionalidade, o que significa que 49,72% dos postos no órgão são ocupados por cargos em comissão. 

A diretora-presidenta do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão, Vânia Leal Nunes, afirma que a situação é vergonhosa para o MPMA, que é o órgão responsável por, incoerentemente, cobrar comportamento oposto das Prefeituras maranhenses, em que concursos públicos para contratação de servidores são reiteradamente exigidos em cumprimento ao que determina a nossa Constituição Federal.

“Enquanto cidadã, sinto-me ultrajada e envergonhada pela postura do MPMA, tanto pela sua função de fiscal da lei,  quanto pelo fato de estarmos próximo do final do prazo para o MPMA cumprir a decisão da ADI 6369, na qual o órgão alegou que, para cumpri-la, precisava de dois anos para realizar concurso para servidores efetivos e, ao invés disso, resolve criar ainda mais cargos comissionados”, destaca a dirigente.

Denúncia de inconstitucionalidade 

Essa situação foi formalmente contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, movida pela ANSEMP e pela FENAMP. Ambas as entidades, que representam os servidores do Ministério Público a nível nacional, denunciam a evidente falta de equilíbrio entre os cargos efetivos e comissionados, não apenas no MPMA, mas em diversos outros Ministérios Públicos pelo país.

Novos cargos comissionados

A proposta de ampliação dos cargos em comissão no MPMA, longe de corrigir o desequilíbrio, apenas agrava a situação, visto que o órgão passaria a ter mais cargos de livre nomeação e exoneração do que concursados, elevando a proporção para alarmantes 105,36%, e aumentando a porcentagem de vagas ocupadas por comissionados para 51,30%. 

Inconsistências

Além disso, os Projetos de Lei do MPMA apresentam inconsistências internas, como divergências entre o número de cargos comissionados que cada um propõe. Por exemplo, o PL 348/2024 menciona 625 cargos comissionados, enquanto o PL 347/2024 menciona 670, com 15 cargos a mais nos anexos que os listados inicialmente. Também há divergências quanto aos números apresentados no portal da transparência, que reforçam as dúvidas sobre a legalidade das propostas.

Dever constitucional

A Constituição Federal estabelece que a criação de cargos comissionados deve ser excepcional e justificada pela necessidade de funções de direção, chefia e assessoramento. 

Os novos projetos de lei do MPMA lançam questionamentos sobre como a instituição, encarregada de manter o estado de direito, pode operar sob uma estrutura de pessoal que parece desrespeitar as diretrizes constitucionais.  A aprovação dos Projetos de Lei sem uma revisão rigorosa e criteriosa não só coloca em risco a integridade da instituição, mas também a confiança da sociedade naqueles que deveriam zelar pelo cumprimento da lei.

Sindicato na ALEMA

Após tomar conhecimento dos projetos de lei, o Sindsemp/MA enviou ofício para os deputados da Assembleia Legislativa contendo memoriais acerca dos PLs, indicando os aspectos questionáveis e solicitando que os parlamentares declarem as propostas inconstitucionais ou, em último caso, que o voto seja contrário à aprovação dos projetos.

Atualizações 

Após envio dos memoriais aos parlamentares, o Sindsemp/MA informa que, até a presente data, um dos projetos de lei, o PL 347, foi retirado do sistema da Assembleia Legislativa. Seguimos acompanhando qualquer nova movimentação para informarmos a categoria.

 Outros

Juntamente com os dois projetos referentes a cargos comissionados para servidores, o MPMA enviou também um Projeto de Lei Complementar criando 6 cargos de procurador (PLC 14/20214).

Confira os projetos na íntegra

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