Por meio da Medida Provisória n° 873, publicada no dia 1º de março, véspera do feriado de Carnaval, o Governo Federal propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em relação à cobrança da contribuição sindical, que deverá ser paga por meio de boleto e mediante autorização escrita do filiado.
A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória em 2017, após aprovação da Reforma Trabalhista, era descontada da folha de pagamento do servidor uma vez por ano, no mês de março.
A MP também altera a Lei n° 8112/1990, que rege o serviço público federal, revogando a alínea que garantia o direito do desconto de mensalidades e contribuições sindicais na folha de pagamento.
A proposta será avaliada por uma comissão mista no Congresso Nacional e, em seguida, irá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
A mudança dificulta a arrecadação de receita por parte das entidades sindicais, visto que o pagamento da contribuição exclusivamente via boleto reduz as possibilidades de quitação por parte dos filiados. Além disso, a medida aumentará os gastos das entidades com serviços bancários para emitir e encaminhar os boletos exigidos.
Assim, além de diminuir a arrecadação das entidades sindicais às véperas da votação da reforma da previdência, com o intuito de diminuir os movimentos contrários a esta, prejudicando em última instância os trabalhadores de todo o país, a MP ainda beneficia os bancos que terão um aumento significativo nos seus lucros com a obrigatoriedade da utilização de boletos.
Para a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), a medida não apenas enfraquece o movimento sindical no país, como também vai contra ao disposto na Constituição Federal de 1988, que autoriza, no artigo 8º, inciso IV, o desconto voluntário em folha em benefício das entidades sindicais. O desconto em folha de pagamento visa garantir a adequada provisão de recursos à representação dos trabalhadores em geral.
A princípio, a MP 873 não atinge os servidores públicos estaduais e municipais, visto que cabe a cada estado e município regulamentar sobre a remuneração e regime jurídico de seus servidores.
No entanto, caso os sindicatos de base encontrem problemas com a consignação das contribuições mensais, estes devem entrar em contato com Fenamp para receberem suporte jurídico, inclusive com remessa de minuta da peça jurídica que deverá ser proposta perante a Justiça Estadual.
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