A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís emitiu, nesta terça-feira, 11, Recomendação aos hospitais e clínicas da rede privada da capital para que façam a divulgação em seus estabelecimentos do artigo do Código Penal Brasileiro que trata da criminalização da exigência de cheque-caução como condição para o atendimento de emergência.
De acordo com a Lei 12.653/2012, ficou acrescido ao Código Penal, como crime de omissão de socorro, o artigo 135-A, que torna crime a conduta de “exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.
A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves. Em caso de morte, poderá ser triplicada.
A Lei 12.653, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, determina que o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial seja obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, informação com o inteiro conteúdo do artigo 135-A do Código Penal.
Autora da Recomendação, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti esclareceu, no documento, que a medida tem natureza preventiva e visa evitar “a mercantilização da vida e da saúde”, bem como a responsabilização administrativa, cível e criminal da parte requerida.
DENÚNCIA
A representante do Ministério Público orienta o cidadão que tomar conhecimento da ocorrência de situações previstas na lei a denunciar o estabelecimento de saúde infrator na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, que fica localizada na sede das Promotorias da Capital, no bairro da Cohama.
Fonte:
CCOM-MPMA