MP/MA adota medidas para prevenção do coronavírus

Servidores e membros realizarão regime de teletrabalho, como forma de promover o isolamento de pessoas e evitar contaminação.

Diante do surto mundial de coronavírus (Covid-19) e infuenza H1N1, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) divulgou o Ato Normativo 62020, estabelecendo medidas de prevenção à contaminação e contágio dessas doenças no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). 

Dentre as medidas, fica determinado que o horário de expediente na Instituição será de 8h às 14h até o dia 31 de março. Também fica instituído que membros, servidores, estagiários e voluntários do órgão possam realizar suas atividades em regime de teletrabalho até essa mesma data. O atendimento presencial para situações imprescindíveis deverá ser mantido por meio de rodízio entre servidores em teletrabalho, a ser organizado pelo diretor das Promotorias. 

O regime de teletrabalho e rodízio não se aplicará aos servidores lotados no Gabinete Médico da PGJ, que deverão intensificar as ações de prevenção e controle das referidas doenças na Instituição. O Sindsemp/MA integrará o Gabinete de Monitoramento da Pandemia de Covid-19, conforme acordado em reunião com a Administração Superior, no dia 17 de março.

Os servidores e membros pertencentes aos grupos de risco – maiores de 60 anos, ou portadores de doenças autoimunes, ou em tratamento que reduza a resistência imunológica, assim como as gestantes -, deverão solicitar a inclusão no regime de teletrabalho. 

Os servidores e membros que apresentem sintomas de síndrome gripal, especialmente os semelhantes ao Covid-19 e influenza H1N1, devem submeter-se à avaliação do serviço médico disponível, e obedecer ao protocolo de isolamento domiciliar por 14 dias. 

Também fica determinado que aqueles que tenham retornado recentemente (desde 26 de fevereiro) de algum país afetado pelo Covid-19 ou de regiões do Brasil onde se verifica contaminação comunitária, devem informar isto à Seção de Saúde Funcional, por meio do telefone (98) 3219-1618/1623, ou endereço eletrônico [email protected]. Isto deve ser feito ainda que o servidor/membro não apresente sintomas do vírus.  

Os servidores que se enquadrem nesta situação devem solicitar à chefia imediata a autorização para não comparecimento à unidade de trabalho e realizar suas atividades em regime de teletrabalho. 

Acesse aqui o Ato Normativo 62020. 

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