De acordo com a portaria, só será considerado trabalho análogo à escravidão aquele que restringir a locomoção do trabalhador. Além disso, a lista suja de empresas que exploram trabalho escravo deverá ser divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, e a fiscalização deverá ser feita com a presença de policiais.
Os dois órgãos do MP consideram a portaria ilegal por ir contra o disposto no Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definem como trabalho análogo à escravidão aquele que expõe o indivíduo a condições degradantes, servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho forçado.
Caso o Governo Federal não se manifeste sobre a recomendação do MPF e MPT em até dez dias, a portaria poderá ter seus efeitos anulados.