O Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão (MPMA) referendou, nesta quarta-feira (5 de setembro), mais um projeto de lei, que prevê a criação de 12 novos cargos de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo CC-06, na instituição.
Enviado no último dia 12 de agosto, é mais um projeto de lei inconstitucional que soma-se a uma série de iniciativas recentes que ampliam o já inchado quadro de cargos comissionados do órgão, destacando-se como mais uma medida eticamente questionável diante da atual realidade institucional.
Contexto
Em agosto, o MPMA já havia proposto a criação de outros 30 cargos comissionados, um movimento que vem levantando questionamentos a nível nacional sobre a coerência da gestão do órgão, que, enquanto fiscal da lei, parece ignorar os princípios da legalidade, eficiência e moralidade pública previstos na Constituição Federal.
O novo projeto surge em um contexto de crise no MPMA, onde os servidores efetivos estão há mais de um ano lutando pela aprovação do Projeto de Lei 92/2024, que visa repor 6% das perdas inflacionárias acumuladas pela categoria, atualmente em 60%. Mesmo com essa defasagem salarial, o projeto de reposição continua parado na Assembleia Legislativa, sem previsão de aprovação.
Número de comissionados maior do que o de servidores concursados
A disparidade entre a proporção de cargos efetivos e comissionados no MPMA já é alarmante e, com o novo projeto, o órgão passa a ser composto, em sua maioria, por servidores comissionados, fato que causa assombro e necessidade de revisão imediata.
O Ministério Público, enquanto órgão que deveria zelar pela legalidade e justiça, mostra-se incoerente ao priorizar a criação de cargos comissionados, que muitas vezes são preenchidos por critérios políticos, em detrimento dos cargos efetivos, ocupados por servidores concursados.
Essa expansão do quadro comissionado contrasta fortemente com a realidade vivida pelos servidores efetivos, que enfrentam a estagnação salarial e a falta de valorização.
A criação de mais cargos de livre nomeação reforça o debate sobre a necessidade urgente de uma reforma na gestão do órgão, visando a eficiência administrativa e o respeito aos princípios constitucionais.