Nova proposta, enviada nesta quarta-feira (18), visa perpetuar irregularidades na ocupação de cargos comissionados.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) encaminhou à Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) um novo projeto de lei inconstitucional que visa enfraquecer a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária 417/2024, que propõe alterações na Lei Ordinária n° 8.077/2004 e reduz de 50% para 22% o percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos do órgão, diminuindo os direitos dos servidores de carreira e configurando uma manobra que tenta burlar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tentativa de burlar decisão do STF
O STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369, havia determinado que o MPMA deveria adequar a ocupação de cargos comissionados, implicando a destinação de ao menos 50% desses cargos para servidores de carreira, dando um prazo de dois anos para a adequação. A justificativa apresentada pelo MPMA para esse prazo na época foi a necessidade de realizar concurso público para preencher os cargos com servidores qualificados, uma vez que a instituição não contava com quantidade suficiente de servidores efetivos com formação em Direito.
Entretanto, até o momento, e próximo ao fim do prazo (janeiro/2025), o órgão não realizou o concurso necessário e, em vez de cumprir a decisão judicial, optou por encaminhar à ALEMA um projeto que reduz o percentual de comissionados ocupados por servidores efetivos.
Ao modificar o percentual previsto na lei, o MPMA busca evitar o cumprimento imediato da decisão do STF, uma vez que, na prática, a instituição pode conseguir adiar a realização de concurso para servidor efetivo e manter os cargos comissionados sob controle de indicações políticas, perpetuando a irregularidade na qual o órgão está imerso e infringindo os direitos dos servidores efetivos.
Números
Em números, significa que dos atuais 625 cargos comissionados existentes no MPMA, 20% (percentual também já declarado inconstitucional na referida ADI) representa 125 servidores e uma proporção de 1,19 servidor efetivo provido para cada 1 comissionado, ao passo que 22% (percentual que se pretende alcançar) representa 138 servidores e uma proporção de 1,22 servidor efetivo provido para 1 comissionado, ou seja, a diferença entre os dois percentuais é irrisório, não atendendo a proporcionalidade legalmente exigida.
“O MPMA está claramente tentando fugir do cumprimento de uma ordem judicial que visa tornar a administração pública mais transparente e justa. A redução para 22%, medida tomada sem a participação da nossa entidade sindical, é uma tentativa de manter a situação como está e evitar a realização de concurso para servidor efetivo, algo que deveria ter sido feito há muito tempo. Isso ofende a constituição e os direitos de todos os servidores e nos posicionamos veementemente contrários à medida”, criticou a diretora-presidenta Vânia Leal Nunes.
Cargos comissionados em expansão
Em agosto, o MPMA propôs dois outros novos projetos inconstitucionais (PLs nº 347/2024 e nº 348/2024), que propõem a criação de outros 30 cargos comissionados, aumentando a desequilíbrio inconstitucional entre servidores concursados e comissionados dentro do órgão que, contraditoriamente, fiscaliza a realização de concurso público em outras instituições.
Este novo projeto de lei coloca em xeque a responsabilidade do Ministério Público em cumprir as leis e decisões judiciais que ele próprio defende e fiscaliza.
O Sindsemp/MA reforça seu compromisso de continuar lutando pela transparência e pela aplicação justa das leis.