Após solicitação do Sindsemp/MA, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) republicou, ontem (15), o Ato Regulamentar nº 32/2020, que estabelece protocolos para a retomada gradual das atividades presenciais no Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA).
Houve mudança no Artigo 4º, que passa a incluir pessoas asmáticas e hipertensas no grupo de risco, devendo estas permanecerem em regime de teletrabalho. Dessa forma, continuarão a trabalhar remotamente tanto os servidores maiores de 60 anos e gestantes, quanto os que apresentem pneumopatias, doenças pulmonares crônicas (asma e outras), cardiopatias (hipertensão), imunodepressão, doenças renais crônicas, diabetes e obesidade mórbida.
Também houve alteração no tópico que trata da distância mínima de dois metros entre os servidores, sendo necessária a adequação do layout das estações de trabalho ou mesas. Caso não seja possível realizar essas adequações, caberá à chefia imediata estabelecer o rodízio dos servidores, desde que não haja prejuízo à prestação do serviço.
A organização do rodízio dos servidores lotados nos gabinetes dos promotores de justiça será feita pelo respectivo titular ou eventual substituto, ficando a cargo do diretor de Promotoria a implementação do rodízio daqueles lotados na Diretoria e demais setores administrativos a ela ligados, como o setor de execução de mandados, protocolo e serviço social.