I – defender os direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual, em questões judiciais ou administrativas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal;
II – impetrar mandado de segurança coletivo, ações civis públicas e outras;
III – coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em Assembléia Geral;
IV – estabelecer mensalidades e contribuições excepcionais para a categoria, de acordo com as decisões tomadas pela Assembléia Geral, especificamente convocada para essa finalidade, com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;
V – reivindicar melhores condições de trabalho, salários, saúde e segurança ocupacional da categoria;
VI – representar a categoria em congressos, conferências e encontros de qualquer natureza;
VII – intermediar serviços em favor dos filiados, usando suas instalações e equipamentos, desde que não contrariem os interesses e as finalidades precípuas do Sindicato;
VIII – reivindicar melhor qualidade de vida, saúde, aproveitamento de potencial de trabalho e incentivo a atividades culturais e de lazer para os ativos e inativos.
IX- colaborar com a Federação Sindical respectiva, como órgão consultivo e técnico, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria que representa;
X – escolher os representantes junto à Federação Sindical e aos colegiados de órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários de sua categoria sejam objetos de discussão e deliberação, obedecidos aos preceitos legais pertinentes;
XI – eleger seus dirigentes por processos internos na forma estatutária;
XII – zelar pelo cumprimento da legislação e de normas que assegurem direitos à categoria;
XIII – estimular e fortalecer as organizações de base e a formação profissional e política dos seus representados;
XIV – pugnar pelo fortalecimento da consciência de classe e da organização sindical;
XV – promover a valorização e o desenvolvimento profissional dos seus filiados, bem como a participação destes na resolução dos problemas do Ministério Público do Estado do Maranhão;
XVI – apoiar iniciativas que visem à melhoria das condições de vida do povo brasileiro, mantendo, para esse fim, contatos e intercâmbio com entidades congêneres;
XVII – reivindicar em defesa das garantias individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
XVIII – manter relações com associações de categorias profissionais, para a concretização da solidariedade e da defesa dos interesses da classe trabalhadora.