O Sindsemp/MA manifesta apoio às ações preventivas que o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) tem tomado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Atendendo às recomendações das autoridades sanitárias de todo o mundo, o MP/MA tem adotado medidas de isolamento social, suspendendo o atendimento presencial no Órgão e funcionando em regime de teletrabalho desde o dia 23 de março. O intuito é evitar a aglomeração de pessoas tanto no local de trabalho quanto nas ruas, reduzindo a transmissão e contaminação por Covid-19.
O pico da doença no Brasil está previsto para as próximas semanas, então é fundamental que as medidas de contenção e controle de transmissão do vírus sejam priorizadas neste momento. O isolamento social tem sido adotado como medida de prevenção em todo o mundo, recomendada tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A suspensão das atividades presenciais no Ministério Público do Estado do Maranhão, no entanto, não tem impedido que o Órgão cumpra seu papel de fiscalizador e protetor dos direitos da sociedade. Nas últimas semanas, foram registradas um total de 86.640 movimentações de protocolos judiciais e extrajudiciais no sistema de atividades finalísticas, com 6.933 novos protocolos cadastrados ou autuados, além de 9.669 movimentações em processos, 25.635 documentos e 614 novos processos autuados no sistema de atividades meio, e 857 atendimentos na Ouvidoria, assim como edição de atos, portarias, expedição de recomendações, notas técnicas e ações ajuizadas no Poder Judiciário.
Diante desses dados, é perceptível que o trabalho realizado pelos servidores e pelos membros do MP/MA continua a ser feito com dedicação e seriedade, sem prejuízos à produtividade e sem deixar de lado o interesse dos cidadãos. O objetivo, nesse momento, é zelar pela vida e saúde da população brasileira e, especialmente, a do Maranhão, ao mesmo tempo em que se exerce o trabalho de servir à sociedade e promover a cidadania.
O Sindsemp/MA parabeniza o MP/MA que, buscando manter as medidas de isolamento como prevenção e combate à pandemia, ingressou com Reclamação com Pedido de Liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante do Provimento nº 132020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão. O Ato Normativo contraria as orientações das autoridades de saúde, pois permite a realização de audiências presenciais e o encaminhamento de autos físicos, quebrando a medida de isolamento social e possibilitando o contato físico entre pessoas, e consequentemente, a transmissão e contágio por Covid-19.
Enfatizamos que os atos processuais continuam sendo praticados por meios eletrônicos e digitais e que o trabalho da Instituição, de seus servidores e membros não tem qualquer relação com a soltura de acusados em processos criminais. Além disso, a obrigação de digitalizar os processos físicos é do Tribunal, e não das partes, de acordo com deliberação feita recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer questionamento relacionado ao trabalho e produtividade no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, sobretudo nesse momento de calamidade pública, fere não só a imagem da Instituição, mas também a nossa, servidores desta, que nos esforçamos para cumprir o dever de oferecer um bom serviço à sociedade. Nós, servidores, reiteramos nosso apoio às medidas de prevenção e combate ao coronavírus e reafirmamos nosso compromisso com o exercício responsável de nossas funções. Que a saúde e a vida dos maranhenses continuem acima de qualquer interesse.
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão
08 de abril de 2020