O presidente do SINDSEMP-MA, no uso de suas atribuições, considerando o envio do ofício nº 31 /2014-SINDSEMP-MA, que trata de pedido de elevação do valor do auxílio-alimentação, ESCLARECE:
- O ofício contendo várias propostas de elevação do valor do auxílio-alimentação, desde o valor de R$ 1.000,00 até R$ 752,60(com 6%), na prática é uma reiteração do pedido anterior, formulado em 24 de março de 2014;
- Que o envio do Ofício aceitando a possibilidade de aumento de 6% ocorreu após a posição da Administração da Procuradoria Geral de Justiça no sentido de afirmar que não há recurso disponível para o pagamento do auxílio-alimentação, portanto, ao invés de oficiar informando que tão somente aceitar-se-ia os 6% cogitados, reiteramos o posicionamento histórico do sindicato de crítica à falta de isonomia entre membros e servidores nesse tema, reiteramos o valor pleiteado desde 2012, assim como a proposta intermediária de correção inflacionária, índice de alimentos;
- Que a negociação obedeceu os seguintes passos:
- Dia 25 de agosto/reunião com a administração – o SINDSEMP reapresenta à PGJ o problema da falta isonomia na concessão do auxílio-alimentação;
- Dia 25 de agosto/reunião com a administração – o SINDSEMP informa e reapresenta os valores pedidos em 2012 e em março de 2014;
- Dia 25 de agosto/reunião com a administração – A PGJ diz que não tem recurso disponível, mas cogita elevar em 6%, implantando em um período a ser definido após estudo de impacto;
- Dia 30 de agosto/Assembleia do SINDSEMP – é dado o informe detalhado aos presentes e contextualizado o problema;
- Dia 30 de agosto/Assembleia do SINDSEMP – é aprovado manter as propostas anteriores, 2012 e março de 2014, mas no limite, após recusa da PGJ, aceitar os 6%.
- Dia 05 de setembro/Reunião com o Diretor Geral da PGJ – o presidente reitera os pedidos de 2012, R$ 1.000,00 e de 2014, reposição da inflação de alimentos;
- Dia 05 de setembro/Reunião com o Diretor Geral da PGJ – O Direto Geral reitera os termos da reunião do dia 25, reafirmando que não há recurso sequer para os 6%;
- Dia 10 de agosto – Diante da negativa da Administração Superior em aceitar os pedidos de 2012, R$ 1.000,00 de março de 2014, e deixar dúvidas sobre a elevação dos 6%, o Presidente do SINDSEMP, envia o Ofício nº 31, reiterando os pedidos, mas pedindo também a elevação dos 6%.
- Que foi cumprido rigorosamente o método de negociação aprovado na assembleia do dia 30 de agosto, ou seja, a aceitação dos 6% só ocorreu após o desfecho da negociação;
- Que a negociação do auxílio-alimentação não envolveu, até o momento, mobilizar a categoria para rechaçar qualquer valor inferior aos pedidos formulados em 2012 e março de 2014, e que isto só poderá ser feito após nova deliberação em assembleia, podendo ocorrer revisão da posição da categoria;
- Que será solicitado à assessoria jurídica do SINDSEMP estudo da viabilidade de ação judicial solicitando isonomia na concessão do auxílio-alimentação entre membros e servidores;
- Que as negociações em torno do auxílio-alimentação também envolvem outros temas: criação da GAE, do Auxílio-saúde, da regulamentação das atividades de diligencias, dos plantões, do concurso de remoção, etc, portanto, a discussão não pode ser isolada dos demais temas relevantes para a categoria;
- Que, por fim, será realizada consulta à categoria sobre os pontos divergentes, para balizar novo posicionamento nas negociações, bem como há a previsão de assembleia geral dia 27 de setembro para consumar as polêmicas.
É o que tinha a esclarecer!
São Luis, 16 de setembro de 2014
Valdeny Barros-Presidente do SINDSEMP-MA