Nota – emissão de alvarás das ações judiciais

Informamos aos sindicalizados que o pagamento dos valores referentes às ações judiciais é feito mediante alvará expedido pela Vara responsável pelo processo. O documento é entregue apenas para os nossos advogados ou para a parte interessada.
O servidor não precisa informar dados bancários, pois os valores serão enviados para contas judiciais criadas especialmente para este fim. Do mesmo modo, não é necessário fornecer dados pessoais para emissão do alvará, pois estes já constam no processo.
Por questão de segurança, os servidores não devem dar informações desta natureza a qualquer solicitação associada às execução de nossas ações judiciais.

Lembramos ainda que somente o dono do alvará, de posse dele e de seus documentos pessoais, poderá ir ao banco realizar o depósito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindsemp/MA:

E-mail [email protected]

Tel: (98) 3221 7074

WhatsApp: (98) 9166-9191

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