A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) informa que em momento algum expressou concordância com a remessa da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5645 à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para fins de negociação acerca continuidade da concessão de auxílio moradia aos procuradores da República e promotores e procuradores de Justiça de todo o país, não tendo sido intimada, até o presente momento, acerca da retirada da referida ação da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal.
A Entidade de Classe entende que os processos de controle concentrado de constitucionalidade possuem natureza objetiva e não subjetiva e, portanto, recebe, com reservas, o estabelecimento de negociação sobre o primado da Constituição Federal.
Brasília – DF, 12h do dia 22 de março de 2018.
Diretoria da ANSEMP