NOTA OFICIAL DA ANSEMP

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) informa que em momento algum expressou concordância com a remessa da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5645 à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para fins de negociação acerca continuidade da concessão de auxílio moradia aos procuradores da República e promotores e procuradores de Justiça de todo o país, não tendo sido intimada, até o presente momento, acerca da retirada da referida ação da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal.

A Entidade de Classe entende que os processos de controle concentrado de constitucionalidade possuem natureza objetiva e não subjetiva e, portanto, recebe, com reservas, o estabelecimento de negociação sobre o primado da Constituição Federal.

Brasília – DF, 12h do dia 22 de março de 2018.

Diretoria da ANSEMP

Verifique também

Projeto de reposição salarial dos servidores do MPMA é aprovado em primeiro turno e segue para segunda votação

🚨 Boa notícia para a categoria! Após articulação e diálogo do Sindsemp/MA junto à Procuradoria-Geral …

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.