Para dá prosseguimento a fase de execução da ação dos 11,98, O Sindsemp/Ma informa que já enviou para o escritório de advocacia a primeira remessa com a documentação dos servidores que entregaram corretamente todos os documentos exigidos.
Para os sindicalizados com pendências, informamos que as próximas remessas serão enviadas nos dias 11 e 18 de novembro, servindo também para quem perdeu o prazo.
A documentação deverá ser remetida por via postal ou entregue na sede do sindicato. A procuração/contrato somente terá validade se for original, não podendo conter assinatura fotocopiada.
Os documentos que devem constar no dossiê são: folha de rosto contendo seus contatos atualizados e dados funcionais, dando destaque ao cargo ocupado e informando se é efetivo, comissionado ou exercente de função gratificada. (modelo em anexo); Procuração e Contrato de Honorários Advocatícios, devidamente assinados e que deverão ser impressos em frente e verso da mesma folha (anexo) e as fichas financeiras do período de 2007 até 2013.
Caso tenha exercido representação comissionada, ou ainda, se exerceu função gratificada, é necessário formar um dossiê para cada caso.
O sindicalizado deverá informar na sua folha de rosto se é maior de 60 anos, pessoa com necessidade especial ou portador de alguma doença que exija prioridade na tramitação processual.
Importante: caso não estejam sindicalizados, os servidores podem preencher uma ficha de sindicalização, disponível no site, e entregar junto com o restante dos documentos.
Segue em anexo relação com o nome dos sindicalizados que entregaram a documentação. Os nomes grifados em amarelo continuam com pendências.
Relação de entrega dos documentos acesse aqui
Folha de rosto e contrato acesse aqui
Valdeny, não pude comparecer à assembleia dos servidores e estou sem informações, apesar de já ter enviado toda a documentação.
Gostaria de ter maiores informações sobre a execução. Quais são as previsões de prazos para receber o dinheiro? Essa execução será através de precatórios ou vai ser direto na Vara da primeira instância?
De logo obrigado.
Alexsandro Cutrim