Numeração Única: | 10536-49.2002.8.10.0001 |
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Número: | 105362002 ( JULGADO ) |
Classe CNJ: | ( 204 ) ORDINARIA |
Data de Abertura: | 20/06/2002 10:49:33 |
Comarca: | SAO LUIS |
Partes | |
REQUERIDO: | ESTADO DO MARANHÃO |
Advogado(a): | JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA |
REQUERENTE: | ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO MA – ASFUPEMA |
Advogado(a): | MARTINHO DA COSTA VELOSO |
Distribuíção | |
Juiz: | NAO INFORMADO |
Data: | 20/06/2002 |
Vara: | 1ª VARA FAZENDA PUBLICA |
Cartório: | SECRETARIA DA 1A VARA DE FAZENDA PUBLICA |
Oficial de Justiça: | JOSE ALBERTO COSTA LIMA |
Tipo: | Sorteio |
Todas as Movimentações | |
Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012ÀS 12:30:13 – OUTRAS DECISõESProcesso : 10536/2002 Autora : Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão – ASFUPEMA Advogados : Dr. George Antonio Gomes Azevedo e outro Embargado : Estado do Maranhão Procuradora : Dra. Lorena Duailibe Carvalho DECISÃO A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – ASFUPEMA ajuizou Ação Ordinária em face do ESTADO DO MARANHÃO para fins de recomposição remuneratória de seus substituídos, com a inclusão do índice relativo à URV. Proferida sentença, foi reconhecido o percentual de 11,98% enquanto devido aos substituídos da autora, restando o decisum posteriormente reformado por acórdão da E. Corte Estadual que determinou a apuração em liquidação de sentença. Designada perícia, o expert encontrou o percentual de 4,09% como devido, o que foi desconsiderado pelas decisões de fls. 5610/5611 e 5753/5754 deste Juízo, tendo essa última firmado o índice de 11,98% como correto, em observância a Lei Estadual nº. 9.041/2009. Petição autoral, às fls. 5764, apresentando planilha individual de cálculos (fls. 5765/5787). Intimado a se manifestar, o réu sustentou, às fls. 5793/5807, afronta à coisa julgada e ao duplo grau de jurisdição; inexistência de demonstrativo de cálculos nas planilhas da autora; necessidade de comprovação do rol de associados; e substituição do assistente técnico nomeado. Pugnou, ao final, pela intimação da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão para apresentar as fichas financeiras dos servidores no período de junho/1997 a outubro/2009, bem como das planilhas demonstrativas dos cálculos de fls. 5765/5787. Nova manifestação da autora, às fls. 5813, requerendo a juntada de mídia digital contendo planilha de cálculo individualizada. Petição autoral, às fls. 5817/5834, rechaçando os argumentos de fls. 5793/5807 do réu. Relatado, passo a decidir. Em sua manifestação, às fls. 5793/5807, o Estado do Maranhão demonstra, novamente, a sua reiterada inconformidade em face do reconhecimento por este Juízo (fls. 5610/5611 e 5753/5754) de que o percentual a ser apurado em liquidação de sentença, prescrito no título executivo judicial, corresponde ao índice de 11,98% já consolidado na jurisprudência pátria para ações dessa natureza. Com efeito, o argumento estatal de afronta à coisa julgada e ao duplo grau de jurisdição não merece maior detimento por já avaliado em repetidas decisões deste Juízo, a ponto de abarcado pelo manto da preclusão consumativa. Até mesmo porque, tal como aclarado na decisão de fls. 5753/5754, que não foi objeto de recurso, o próprio réu reconhece, por meio da Lei Estadual nº. 9.041/2009, o direito de seus servidores terem incorporado o índice da URV em suas remunerações, no percentual de 11,98%, de maneira que não restam dúvidas de que esse quantitativo deva ser o tomado como base para a incorporação requerida. No tocante, por sua vez, ao argumento de inexistência de demonstrativo de cálculos nas planilhas da autora, também não merece prosperar a tese do réu. É que, pelo simples compulsar da mídia digital juntada às fls. 5814, percebe-se que ali há arquivo nominado “Demonstrativo_Calculo_ |
Nova movimentação no processo da ASFUPEMA sobre 11.98%
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Bom dia,
Solicito novas informações.
Aguardo e agrdeço
Agora sim este processo está andando e está quase lá graças a Deus! Pela competência do atual Presidente da ASFUPEMA que decidiu constituir bons advogados na defesa de nossos interesses e observamos que realmente isso está acontecendo! Parabéns a todos os envolvidos que lutam de forma acentuada para o que vem acontecendo.